Em decisão liminar, o mefistofélico ministro esquerdóide Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo, 4, o pagamento do piso salarial da enfermagem. O ministro deu 60 dias para que o governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor se manifestem com informações sobre o impacto financeiro, risco de demissões e possível redução na qualidade do serviço oferecido. Em sua decisão, o ministro disse que não é possível questionar a “relevância dos objetivos” dos parlamentares ao aprovar a lei, e nem a importância de cada profissional de saúde. “Agora, é preciso atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”, escreveu: “Pela plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei". Já o inacreditável aumento que os magistrados pretendem aplicar a si mesmos, nada é dito, nem tampouco a gigantesca cascata de reajustes que vai promover nas três esferas do poder público no Brasil inteiro. Essa suprema magistratura perdeu completamente a vergonha na defesa dos seus privilégios.
A decisão de cassação de Luis Roberto Barroso é em resposta a uma ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Segundo a CNSaúde, é insustentável o aumento estabelecido por lei, pois o texto não especifica de onde vem os recursos para os reajustes salariais. Desse modo, o juiz determinou que o caso seja analisado no plenário virtual da Suprema Corte. Assim, os demais ministros podem confirmar ou não sua decisão. No entanto, não existe uma data confirmada para o julgamento. Em vigor deste 5 de agosto deste ano, a lei do piso salarial de enfermagem estabelece R$ 4.750,00 como pagamento mínimo para enfermeiros, além de outros profissionais da área.
Conforme o entendimento do juiz, é mais adequado que a lei passe a valer somente depois dos esclarecimentos solicitados. Barroso viu risco de piora na prestação dos serviços de saúde, principalmente nos hospitais públicos ligados ao Sistema Único de Saúde. O magistrado determinou os seguintes esclarecimentos aos respectivos responsáveis: Situação financeira dos Estados e Municípios: ministério da Economia; 26 Estados e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional de Municípios;
Empregabilidade: ministério do Trabalho e Previdência; e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde; Qualidade dos serviços de saúde: Conselho Nacional de Saúde; Conselho Nacional de Secretários de Saúde; Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde; e a Federação Brasileira de Hospitais; Cada entidade tem até 60 dias para esclarecer as informações solicitadas por Barroso.
Em 4 de agosto deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o novo piso salarial de enfermagem. Trata-se do projeto de lei (PL) 2564/2020. A proposta também aumenta o salário de técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Aprovado em julho deste ano pela Câmara dos Deputados, o PL ainda não havia sido encaminhado ao presidente, logo depois da aprovação, porque os deputados não tinham inserido na proposta a fonte de recursos para o projeto. No entanto, essa questão foi contornada com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 11/2022 — iniciativa da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Agora, o novo valor vale depois que for publicado no Diário Oficial da União. Uma das principais polêmicas em torno do projeto se deu em torno das questões orçamentárias. A estimativa é que a medida cause impacto de R$ 16 bilhões nas folhas de pagamentos dos setores público e privado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário