
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quarta-feira, 9, ação da Federação Nacional dos Advogados que questiona na Corte a extinção do Ministério do Trabalho, que teve suas competências integradas em outras pastas. Toffoli entendeu que a pretensão da federação não merece seguimento por ela não ter legitimidade ativa. “A autora da presente demanda de natureza objetiva, qualifica-se como entidade sindical de 2º grau, constituindo-se federação sindical, o que se pode observar não apenas por sua nomenclatura mas também por seu próprio estatuto. A legislação pátria, todavia, não consagra a essa espécie de entidade legitimidade para propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental”, explicou o ministro em sua decisão. A primeira medida provisória editada pelo novo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), virou alvo de ação no Supremo Tribunal Federal, no dia 2 de janeiro. A medida provisória 870, conhecida como MP da reforma administrativa, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, efetivando mudanças estruturais prometidas por Bolsonaro antes da posse.
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