terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Presidente Jair Bolsonaro assina decreto que facilita posse de armas no País e já resgata promessa de campanha


O presidente Jair Bolsonaro assinou na manhã desta terça-feira (15) o decreto que facilita a posse de armas no Brasil. A medida terá efeito imediato. Sem mencionar diretamente o bandido corrupto e lavador de dinheiro Lula, Bolsonaro disse que governos anteriores negaram o direito à população da posse de armas. "O governo à época buscou negar o direito. O povo decidiu por comprar armas e munições e não podemos negar o direito", disse. Ele se referia ao referendo do desarmamento, feito durante o primeiro governo Lula, em 2005. À época, 63% da população votou a favor do comércio de armas. Bolsonaro, então deputado, era coordenador regional da Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa. "Para lhes garantir esse legítimo direito a defesa, eu, como presidente, usarei essa arma (mostrando a caneta BIC)", disse ele no momento da assinatura. O presidente Jair Bolsonaro esclareceu que o decreto assinado nesta terça-feira trata apenas da posse de armas e afirmou que outras medidas podem ser feitas pelo Legislativo: "Esse nosso decreto trata especificamente da posse da arma de fogo. Outras coisas dependeriam de mudanças na lei, o que os deputados federais vão tratar". A assinatura foi feita em um evento no Palácio do Planalto que contou com a presença de ministros e de integrantes da bancada da legítima defesa. 

O texto do decreto estende o prazo de validade do registro de armas de 5 para 10 anos e retira a obrigatoriedade de que um delegado da Polícia Federal autorize a posse. Há ainda uma limitação de compra de quatro armas por pessoa, com exceção daqueles que comprovarem a necessidade de possuírem uma quantidade maior, alegando, por exemplo, número de propriedades. O decreto vai atingir moradores de cidades violentas, de áreas rurais, servidores públicos que exercem funções com poder de polícia e proprietários de estabelecimentos comerciais. Também serão beneficiadas pessoas que atualmente estão em situação de irregularidade, como prazo expirado para o registro. O governo incluiu ainda um trecho que anistia as pessoas que atualmente estão com a autorização vencida e o registro passa a ser automaticamente renovado. ​Há ainda a exigência de que pessoas que tenham crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental em casa apresentem uma declaração de que a residência possui cofre ou local seguro com tranca para guarda da arma. 

A facilitação da posse de armas é uma promessa de campanha de Jair Bolsonaro. Poucos dias antes de assumir a presidência, ele usou as redes sociais para informar que usaria um decreto para modificar as regras. A posse de armas atualmente no Brasil é regulamentada pela lei federal 10.826, de 2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento. De acordo com ela, são necessárias algumas condições para que um cidadão tenha uma arma em casa, como ser maior de 25 anos, ter ocupação lícita e residência certa, não ter sido condenado ou responder a inquérito ou processo criminal, comprovar a capacidade técnica e psicológica para o uso do equipamento e declarar a efetiva necessidade da arma. Hoje a declaração de necessidade é feita pela Polícia Federal, que pode recusar o registro se entender que não há motivos de posse para o solicitante. 

A posse, de acordo com a lei, significa que o proprietário pode manter a arma apenas no interior da sua casa ou no seu local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento. No Estatuto do Desarmamento, estava prevista a realização de um referendo, em 2005, para que a população respondesse à seguinte pergunta: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Com 63,94% dos votos válidos, o "não" ganhou. Com isso, o comércio permaneceu legal no País. Já o porte é proibido para os cidadãos brasileiros, exceto para membros de Forças Armadas, polícias, guardas, agentes penitenciários e empresas de segurança privada, entre outros. É preciso demonstrar a necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco. 

O porte é vinculado ao registro da arma. Isso significa que uma pessoa com porte não pode andar com qualquer arma, mas com aquela para qual obteve a autorização. Também pode ser temporário e restrito a determinado território. O decreto presidencial que regula o Estatuto do Desarmamento diz que "o titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza". Isso, contudo, é estabelecido por decreto, e pode ser mudado pelo presidente sem necessidade de autorização do Congresso. Segundo o estatuto, o porte é revogado caso o portador seja detido ou abordado "em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas".

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