terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Justiça Federal bloqueia contas bancárias do petista Luiz Marinho e mais 15 pessoas

A Justiça Federal determinou o bloqueio conjunto de R$ 76.156.646,22 de Luiz Marinho (PT), ex-prefeito de São Bernardo do Campo (2009-2016), e de outras 15 pessoas e quatro empresas em ação civil de improbidade administrativa sobre supostas irregularidades nas obras do Museu do Trabalhador. Luiz Marinho foi o recente candidato do PT ao governo de São Paulo. A decisão judicial, em tutela de urgência, é do juiz Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo e foi proferida no dia 7 de dezembro de 2018. A medida leva em conta o valor corrigido do prejuízo sofrido pela prefeitura e, para definição do montante, também considera multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa. “Com efeito, o exame acurado dos autos aponta fortíssimas evidências de que, de fato, após acerto prévio voltado à construção do denominado Museu do Trabalho e do Trabalhador, deu-se início a procedimento totalmente heterodoxo de licitação voltado ao direcionamento da concorrência em favor da Construções e Incorporações CEI Ltda, empresa de fachada manipulada pelas empresas Construtora Cronacon Ltda. e Flasa Engenharia e Construções Ltda.”, diz a decisão do juiz Loverra.

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em novembro de 2017, os réus foram acusados de formar um conluio para fraudar a concorrência 10.021/2011, promovida pelo município, entre 2011 e 2012, para definir a empresa que construiria o Museu do Trabalhador. Segundo os procuradores, para esconder a fraude, os réus teriam usado a empresa de fachada Construções Incorporações CEI Ltda., inserindo cláusulas de restrição à competitividade no edital e apresentando uma “proposta-cobertura” em nome das empresas Construtora Cronacon Ltda. e Simétrica Engenharia Ltda. A licitação, concluída em apenas um dia, foi vencida pela empresa Construções e Incorporações CEI, registrada em nome de “laranjas”, de acordo com o Ministério Público Federal.

A denúncia alega que a empresa não possuía condições econômicas, nem técnicas, para executar a obra, e que, com o conhecimento de autoridades municipais, tinha um contrato de gaveta com as construtoras Cronacon e Flasa, no qual estava determinado que estas seriam as verdadeiras administradoras do canteiro de obras e dos recursos federais e municipais destinados ao museu. O Ministério Público Federal calcula que os prejuízos aos cofres públicos, na época, chegaram a R$ 15.971.781,01. Na decisão de dezembro, o juiz Loverra apontou que os valores atualizados até junho de 2018 eram de R$ 25.385.548,74.

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