Por 10 a 1, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (20) que delegados de polícia podem fechar acordos de colaboração premiada. Por maioria, os ministros também firmaram o entendimento de que não é obrigatório um aval do Ministério Público ao acordo fechado pela polícia. A Corte retomou o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República que contestava a possibilidade de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração premiada. O resultado impõe uma derrota ao Ministério Público, que trava uma disputa nos bastidores com a Polícia Federal sobre o controle de investigações em curso no País.
Em dezembro do ano passado, o STF formou maioria a favor da legitimidade da Polícia Federal em fechar acordos, mas o julgamento não foi concluído à época porque os ministros decidiram aguardar a composição completa da Corte, considerando a relevância da questão. Na época, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski estavam respectivamente cumprindo agenda no Exterior e de licença médica. “A manifestação contrária do Ministério Público não se reveste de eficácia vinculante. Cabe ao magistrado, se houver o conflito entre as posições do Ministério e da autoridade policial, se isso ocorrer, essa questão deverá ser objeto de apreciação jurisdicional. Cabe ao Poder Judiciário a função de homologar o acordo. E ao homologar o acordo, compete ao Poder Judiciário verificar se as cláusulas compactuadas são proporcionais”, disse Celso de Mello.
Para a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, os mecanismos de investigação colocados à disposição do Ministério Público e da polícia, como as colaborações premiadas, “voltam-se à melhor forma de se obterem as provas necessárias para que se tenha então um esclarecimento de todos os fatos”. “É preciso que haja um entendimento das instituições, porque me parece que é da atuação conjunta, integrada, dos dois órgãos que poderemos ter, nós, sociedade brasileira, melhor eficácia no esclarecimento de crimes”, disse Cármen Lúcia.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, o Ministério Público pode eventualmente divergir do acordo de colaboração premiada firmado pela polícia, mas caberá ao juiz ver quem tem a melhor razão. “A polícia propõe, o Ministério Público opina e o juiz decide. O Ministério Público é uma parte ativa desse debate, só não dá a palavra final”, ressaltou Barroso. Pelo menos dois acordos firmados pela Polícia Federal foram homologados pelo Supremo ao longo dos últimos meses, apesar da indefinição da Corte sobre o tema – as delações dos publicitários Marcos Valério e Duda Mendonça, no entanto, ainda aguardam o fim do impasse.
Dos 11 ministros da Corte, apenas o relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que a polícia pode participar das negociações, mas não fechar o acordo. “Creio, guardadas as devidas proporções, a orientação majoritária que tem neste momento, em alguma medida, no meu modo de ver, dilui o instituto da colaboração e esgarça os poderes do Ministério Público”, avaliou Fachin ao final do julgamento. O julgamento foi marcado por divergências entre os ministros sobre a extensão do acordo da Polícia Federal. Para Dias Toffoli, por exemplo, o acordo firmado pela Polícia Federal pode ser homologado pelo juiz, mesmo sem aval do Ministério Público. Para o futuro presidente do Supremo, a polícia não pode dispor dos benefícios, mas sim sugerir a pena ao Judiciário, ainda que enfrente eventual oposição do Ministério Público.
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