A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, 20, habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do advogado Roberto Teixeira que requeria o trancamento da ação penal contra ele, que é investigado na Operação Lava Jato por lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Teixeira teria contribuído para mascarar os valores da Odebrecht dirigidos à reforma do Sítio de Atibaia. Para isso, o advogado teria proposto a celebração de um contrato fictício entre a Construtora Rodrigues do Prado e o proprietário oficial, Fernando Bittar. A defesa alega que a denúncia é inepta, construída sobre situações hipotéticas, pois o crime teria ocorrido independentemente da ação de Teixeira, sendo a acusação atípica.
Conforme o relator do HC, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não haveria como afirmar neste momento que os fatos imputados ao réu são atípicos. O desembargador observou em seu voto que no decorrer da denúncia o advogado é citado 29 vezes em condutas praticadas por ele ou por terceiros e que sua atuação deverá ser discutida no decorrer do processo. O engenheiro Emry Diniz Costa Junior, da Odebrecht, suposto responsável pelas obras do sítio em Atibaia, atribuído pelo Ministério Público ao ex-presidente Lula, confessou ter participado de um esquema para a emissão de notas frias para evitar deixar vestígios de que as obras foram executadas pela Odebrecht e de que o real beneficiário era o petista. Ele afirma que, por sugestão de Roberto Teixeira, o empreiteiro Carlos do Prado emitiu nota fiscal em favor de Fernando Bittar, proprietário formal do imóvel.
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