O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar e determinou o desbloqueio de bens do ex-presidente da Petrobras, o petista José Sérgio Gabrielli. A restrição havia sido imposta pelo Tribunal de Contas da União em processo que apura superfaturamento de obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, investigadas na Operação Lava Jato. A decisão do ministro beneficia somente Gabrielli, mas abre precedente para que outros executivos da estatal e também empresas consigam liberar o patrimônio. O advogado do ex-presidente da Petrobras, Antônio Perillo Teixeira, argumentou que o tribunal vem atuando de forma temerária ao determinar, por meio de medidas cautelares, a indisponibilidade patrimonial de dirigentes da estatal “sem qualquer fundamento”. Ele alegou que a legislação autoriza o bloqueio de bens pela corte, mas por prazo que não exceda um ano. “O TCU renova ilegalmente esses bloqueios e posterga o contraditório, na medida em que não enfrenta os argumentos levados pela defesa dos jurisdicionados”, protestou. O acórdão que tornou o patrimônio de Gabrielli indisponível é de agosto de 2016, mas a restrição permanecia. Na última quarta-feira (6), Lewandowski deferiu a liminar e suspendeu os efeitos da decisão do TCU, “determinando, assim, o desbloqueio dos bens do impetrante”. O caráter da decisão é provisório, o que significa que o mérito da ação ainda será julgado. Gabrielli foi alvo de bloqueio de bens em mais dois processos do tribunal. Num deles, referente à venda da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), o STF também determinou o desbloqueio. Um terceiro caso, também relativo a Abreu e Lima, ainda está em discussão no Judiciário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário