sábado, 30 de junho de 2018

Gilmar arquiva inquérito de Aécio no caso Furnas

Sob alegação de ofensa à dignidade do investigado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido da Procuradoria-Geral da República e mandou arquivar o inquérito aberto em maio de 2016 para apurar suspeita de envolvimento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) em esquema de corrupção e lavagem de dinheiro em Furnas, estatal do setor energético. A Polícia Federal já havia apontado que não conseguiu comprovar que Aécio Neves tivesse cometido crime. Ainda em 2017, o delegado federal Alex Levi Rezende concluiu que “não é possível atestar que o senador realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas”. A Procuradoria havia pedido que o inquérito fosse encaminhado para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, sob a justificativa de que o suposto crime havia sido praticado antes do mandato de Aécio Neves como senador e não era relacionado ao cargo que ele atualmente ocupa. Para Gilmar, no entanto, a mudança de entendimento da Corte não deve impedir o arquivamento deste caso.

Gilmar fez uma série de críticas à postura da Procuradoria. Primeiro, indicou que foram descumpridos os prazos para a instrução do inquérito – afirmou que a Procuradoria Geral da República demorou dez meses para se manifestar após a Polícia Federal sugerir o arquivamento. Disse que não se pode manter uma investigação “por prazo irrazoável, sem amparo em suspeita contundente”. “Por quase dez meses, a Procuradoria-Geral da República ocupou-se de dar destino a uma investigação concluída. Após, limitou-se a passar o problema adiante invocando a nova orientação do pleno quanto à competência”, disse o ministro. “A declinação da competência em uma investigação que deveria estar concluída representaria apenas protelar a solução, violando o direito à duração razoável do processo e à dignidade da pessoa humana. Dado o contexto, a providência a ser adotada é indeferimento da declinação da competência e o arquivamento das investigações”, afirmou. Gilmar citou, na decisão, casos em que outros ministros relatores também mandaram arquivar inquéritos, mesmo diante de pedido da Procuradoria Geral da República de envio à primeira instância.

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