quarta-feira, 30 de maio de 2018

Toffoli mantém deputado do MDB preso na ‘Cadeia Velha’

Ministro do Supremo rejeitou liminar em habeas corpus de Paulo Melo, parlamentar fluminense detido desde novembro de 2017 e denunciado pelo Ministério Público Federal com outros dois deputados do partido, Jorge Picciani e Edson Albertassi, e mais 16 investigados na operação por crimes contra a administração pública


O ministro Dias Toffoli indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 157552) por meio do qual a defesa do deputado estadual Paulo Melo (MDB-RJ) pretendia a revogação de sua prisão preventiva. Melo foi denunciado pelo Ministério Público Federal com outras 18 pessoas, entre elas os também deputados estaduais emedebistas Jorge Picciani e Edson Albertassi, pela suposta prática de diversos crimes contra a administração pública na Operação Cadeia Velha. A prisão preventiva de Melo foi decretada em novembro de 2017 pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2). As informações foram divulgadas pelo Supremo – processo relacionado HC 157552. O HC 157557 foi impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminar em outro habeas. Os advogados do parlamentar sustentam no Supremo que ele se encontra preso há mais de seis meses e que, em razão da não apresentação da resposta à acusação por um dos réus, ‘a marcha processual ficou paralisada por culpa exclusiva do Estado, acarretando um prolongamento desnecessário e ilegal da prisão provisória’. O pedido de revogação da prisão se fundamenta no excesso de prazo. Toffoli considerou que o caso está abrangido pela Súmula 691 do STF, segundo a qual não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de indeferimento de liminar proferida pelo STJ. O ministro lembrou que a jurisprudência do Supremo tem abrandado esse entendimento nos casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. No entanto, para o relator, nenhuma das três hipóteses está configurada nos autos. Toffoli observou que o relator do HC no STJ, ao entender não haver elementos suficientes para o deferimento da liminar, solicitou informações a respeito do andamento da ação penal contra Paulo Melo. “Essa decisão, portanto, não traduz situação de constrangimento ilegal flagrante”, afirmou.

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