quarta-feira, 30 de maio de 2018

CVM condena família que movimentou R$ 24 milhões irregularmente

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira, 29, Almir dos Santos, Danilo Alsu Santos e Sueli Aparecida dos Santos, todos da mesma família, a multa total de R$ 250 mil por prática de criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço. Em 2013, em pouco mais de 20 dias, os três realizaram entre si mais de 48 mil operações, em um volume de negócios superior a R$ 24 milhões, com ações de apenas três empresas: Cambuci S/A (CAMB4), Vigor Alimentos S/A (VIGR3F) e Kepler Weber S/A (KEPL3F).


No voto, o diretor Henrique Machado destacou que a identificação das operações foi possível graças a metodologia desenvolvida pela área de supervisão de mercado da Bolsa que permite distinguir operações sistemáticas e com características de intencionalidade daquelas aleatórias e não intencionais. Com o uso de ferramentas tecnológicas, são realizados testes estatísticos que permitem a classificação dos investidores e dos instrumentos por número de negócios e volume financeiro. O relatório julgado pelo colegiado mostra que Sueli já havia sido investigada e alertada pela Bolsa em 2012 sobre a irregularidade de suas práticas no mercado. A investidora, porém, voltou a realizar operações com as mesmas características. De acordo com a acusação, com apenas um dos papéis, ela fez 1.310 e 1.162 operações cujas contrapartes foram respectivamente seu marido e filho e outras 4.594 operações com ela mesma, por meio de um home broker, movimentando mais de R$1 milhão com essas operações.

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