O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na quarta-feira, por unanimidade, habeas corpus que pedia a soltura de Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, ex-gerente da área internacional da Petrobras Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, preso preventivamente em maio deste ano, na 41ª fase da Operação Lava Jato. A 8ª Turma confirmou decisão liminar tomada no início de setembro pelo relator da Operação Lava Jato, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
A defesa alegava que as conclusões do Ministério Público Federal sobre valores nas contas Acona e Sandfield não foram as mesmas da Comissão Interna de Apuração da Petrobras, e que as comissões recebidas pelo réu, de 700 mil dólares, são legítimas e fruto de negócio privado envolvendo a venda do Bloco 4 do Benin.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, há prova idônea de que o réu, gerente na época, teria se envolvido em tratativas espúrias no negócio que envolveu a compra de 50% do campo de exploração do Benin.
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