O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Porto Alegre, negou na quarta-feira, por unanimidade, o pedido de trancamento da ação penal de Maurício de Oliveira Guedes, ex-gerente da Petrobras, denunciado nos autos da Operação Lava Jato. A 8ª Turma entendeu que há prova da materialidade do crime e indícios de autoria que deverão ser analisados na instrução criminal. A defesa alegava que a denúncia havia sido recebida com base apenas na delação Paulo Roberto Dalmazzo, ex-funcionário da Construtora Andrade Gutierrez, e na comunicação de decisão da Diretoria Executiva da Petrobras. Sustentava ainda não existirem provas suficientes de que o réu teria recebido propina para viabilizar a obra do Terminal de Regaseificação da Bahia (TRBA), para beneficiar o Consórcio GNL Bahia, ou para facilitar a atuação da empresa Lideroll.
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