A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira que as empresas Odebrecht Plantas Industriais, Construtora Norberto Odebrecht e Construtora OAS façam um depósito mensal em conta judicial de três por cento de suas receitas totais, incluindo todos os ganhos decorrentes da venda de bens e serviços, aplicações financeiras, mercado de títulos e valores imobiliários, rendas de franquias e aluguéis. Em uma ação de improbidade administrativa, a União pediu à Justiça Federal a indisponibilidade dos bens das empresas rés no valor total de 2,1 bilhões de reais, mas o juiz Friedmann Anderson Wenpap optou pelo bloqueio de um percentual das receitas para assegurar que as companhias sejam mantidas em operação, cumprindo a função social de gerar riquezas. O ex-diretor da Petrobras, Renato Duque, e o ex-presidente da OAS, Leo Pinheiro, também foram afetados pela decisão e terão os bens bloqueados. “O Brasil institucionalista deve ser afirmar ante o Brasil patrimonialista”, disse o magistrado em sua decisão. “O Brasil que sonha assemelhar-se às democracias europeias, distanciando-se das tragicômicas republiquetas que perpetuam a miséria, deve dizer que a honestidade no trato dos bens públicos é direito fundamental da cidadania”, completou Wenpap. O porcentual de 3% de bloqueio das receitas, segundo o juiz, é proporcional ao usado pelas empresas rés para subornar. “Devolverão a César o que é de César em demorada penitência para que se grave na memória empresarial o custo moral e financeiro da promiscuidade entre o poder político e o econômico”, diz o juiz. O porcentual de 3% de desvios foi citado pelos delatores da Lava-Jato.
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