O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, decidiu que a Justiça Federal em Canoas tem competência para julgar a ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal contra o prefeito petista de Canoas, Jairo Jorge, o secretário de Saúde, o também petista Marcelo Bózio, e mais três integrantes da prefeitura pela ausência de licitação para contratar a empresa GSH – Gestão em Tecnologia e Saúde Ltda sem licitação o serviço de agendamento de consultas eletivas pelo SUS nas Unidades Básicas de Saúde do município, através de teleagendamento. A ação civil pública é assinada pelos procuradores federais Pedro Antônio Roso e Jorge Irajá Louro Sodré, que demoraram muito para tomar a iniciativa, e questiona a necessidade de contratar uma empresa privada para realizar um serviço que o governo federal já disponibiliza, através dos sofwares Sisreg e e-Sus – sistemas online do Ministério da Saúde para gerenciamento da rede do SUS gratuitamente. O Ministério Público Federal em Canoas apurou que mais de R$ 16 milhões foram gastos sem licitação com esse serviço desde sua contratação, em 2012. O serviço é detestado pelos usuários da cidade. Além do prefeito, do secretário de Saúde e da GSH, também figuram como réus na ação de improbidade a vice-prefeita, Lúcia Elisabeth Colombo, o secretário adjunto da Saúde, Leandro Gomes dos Santos, e o procurador do município, Aloísio Zimmer Júnior. A vice Lucia Elisabeth Colombo já foi ungida pela imperadorzinho Jairo Jorge como sua sucessora na prefeitura de Canoas. Inicialmente, a Justiça Federal declarou que não era competente para julgar os fatos apresentados pelo Ministério Público Federal após receber a ação, declinando da mesma para a Justiça Estadual. O Ministério Público Federal questionou tal entendimento, tanto na Vara Federal de Canoas como no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, argumentando, entre outras coisas, que houve a utilização de recursos federais na execução e pagamento do contrato do serviço de teleagendamento pela GSH, especificamente no valor de R$ 75 mil. A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do agravo no TRF4, acatou a argumentação do Ministério Público Federal. “Ainda que a União tenha manifestado não ter interesse em participar do feito, os elementos probatórios existentes nos autos sinalizam para o envolvimento de vultosos recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde, parte deles originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, o que é suficiente para reconhecer, por ora, a existência de interesse público federal, a ser tutelado pelo Ministério Público Federal (que vem diligenciando nas investigações desde o ano de 2013 e teve a iniciativa de propor a ação civil pública originária)”, registrou a magistrada em seu voto. Com a decisão do Tribunal, a ação volta a tramitar na 2ª Vara Federal de Canoas. O sistema em uso em Canoas é completamente falho, como foi constatado pela investigação do Ministério Público Federal. Houve situações em que ocorreram mais de 40 ligações ao sistema de teleagendamento visando tentar marcar uma consulta. Em determinado caso, quando uma pessoa conseguiu ser atendida pelo call-center após 55 tentativas no mesmo dia, e então apresentou-se outra dificuldade, que é a marcação da consulta em si: “não basta ter a sorte de conseguir a ligação para o teleagendamento; é necessário mais. É necessário agora ter a sorte de existir vaga no dia referencial, escolhido ao talante da Prefeitura de Canoas, pois, mesmo após conseguir a ligação, o usuário ainda fica na dependência de existir alguma vaga ainda disponível para consulta para a data referencial. Caso não exista vaga para o dia referencial de marcação de consulta, o usuário necessita voltar a ligar no dia seguinte, e assim sucessivamente, até conseguir agendar a consulta". O Ministério Público Federal também salienta que o Canoas Saúde, ao limitar a marcação de exames apenas via teleagendamento, restringe o acesso universal ao SUS. Tal restrição, no entender do Ministério Público Federal, reside no sistema operacional utilizado pela GSH (AGHOS), considerado obsoleto tanto pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul como pela Coordenadoria de Auditoria Médica do Estado do Rio Grande do Sul. Se condenados, os réus poderão perder seus direitos políticos pelo prazo de oito anos, perder sua função pública, ser condenados ao pagamento de multa civil de até o dobro do valor do dano, ser proibidos de contratarem com o poder público e serem obrigados a ressarcir a integralidade do dano, conforme a Lei de Improbidade Administrativa. O Ministério Público Federal pede ainda o bloqueio dos bens dos envolvidos na ação. Mas, neste caso, quanto ao prefeito petista Jairo Jorge, a pretensão parece inútil, já que, recentemente, ele promoveu a alteração judicial de seu regime de casamento, justamente para proteger os bens dos efeitos desta investigação que ele já sabia existir. Os ministérios públicos, estadual e federal, nada fizeram para impedir esta mudança do regime de casamento do petista Jairo Jorge. (O Timoneiro)
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