O STF concluiu nesta manhã a publicação do acórdão do julgamento. Agora, as partes têm até o dia 14 de março para questionar a decisão.
Por Reinaldo Azevedo - Já louvei aqui algumas vezes a independência do ministro Marco Aurélio. Mas também já o critiquei, como vou fazer hoje. Há intervenções que me parecem inaceitáveis porque vão além de uma mera opinião ou do exercício do debate e mexem mesmo com a essência do ordenamento jurídico. O ministro houve por bem, nesta terça, criticar os embargos de declaração a que recorreu a Câmara para que o tribunal explique o alcance de suas decisões no julgamento absurdo, que decidiu o rito do impeachment — violando, de maneira clara, com o patrocínio intelectual de Roberto Barroso, o Regimento Interno da Câmara. Marco Aurélio disse uma coisa estranha: "Não consigo conceber que, depois de tanta discussão no plenário do Supremo, tenhamos lançado ao mundo jurídico um pronunciamento obscuro, contraditório e omisso”. Fez essa declaração depois de se reunir com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Bem, senhor ministro, então, de hoje em diante, passe a defender o fim dos embargos de declaração, ora essa! Eles servem justamente para que o tribunal esclareça pontos que uma das partes envolvidas num julgamento considera, ora vejam, obscuros, contraditórios e omissos. Lembro que o próprio Marco Aurélio mudou de voto no julgamento do mensalão em razão de falhas apontadas em embargos de declaração. O ministro tem uma verve sabidamente irônica. Não se confunda ironia com bobagem, ministro! O STF concluiu nesta manhã a publicação do acórdão do julgamento. Agora, as partes têm até o dia 14 de março para questionar a decisão. Abusando de um direito que não tem, que é o de legislar, o STF decidiu:
– que a comissão especial tem de ser a indicada pelos líderes, em votação aberta. A determinação viola o Regimento Interno da Câmara;
– que comissão do Senado tem o direito de rejeitar o processo contra a presidente, anda que a Câmara vote a favor. A determinação viola de forma absurda o caput do Artigo 86 da Constituição.
Em seu recurso, a Câmara aponta:
“Nunca na história do Supremo Tribunal Federal se decidiu por uma intervenção tão profunda no funcionamento interno da Câmara dos Deputados, restringindo, inclusive, o direito dos parlamentares.”
E é verdade. E nunca uma decisão esteve ancorada num fraude intelectual tão explícita. De modo deliberado, Barroso deixou de ler na íntegra o Artigo do Regimento da Câmara, que determina que a eleição de comissões na Casa — de qualquer uma; logo, também a do impeachment — se dá por voto secreto. Dada a fala de Marco Aurélio, a Câmara deveria ver solapada uma prerrogativa da Casa por um outro Poder sem nem sequer pedir uma explicação, segundo as regras previstas no Regimento Interno do próprio Supremo. Menos, ministro! Menos!
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