Morreu na última sexta-feira, 04-03-2016, em Porto Alegre, o jornalista Wanderley Soares, de 76 anos, colunista do jornal O Sul. O jornalista passou por uma cirurgia para extirpação de um câncer no esôfago. No pós-operatório, no Hospital São Lucas, da PUC, em Porto Alegre, foi atingido por uma septicemia e não resistiu. Wanderley Soares era o último representando de uma forte corrente de jornalismo policial que começou nos anos 60 no jornalismo gaúcho e que produziu grandes profissionais, com enorme conhecimento acumulado sobre os meios policias gaúchos e os fatos criminais ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, com uma grande quantidade de intersecções com a política. Nos últimos 10 nos atuava no jornal O Sul. Ele começou sua trajetória no antigo jornal Ultima Hora, antecessor de Zero Hora, passando pela Folha da Tarde, Folha da Manhã e Zero Hora. Com a morte de Wanderley Soares fecha-se um ciclo do jornalismo policial no Rio Grande do Sul, que hoje tem apenas uma profissional de destaque, a jornalista Adriana Irion. O próprio jornalismo policial mudou. Aliás, Wanderley Soares foi vítima também dessa mudança, que aproximou muito mais a cobertura entre as áreas política e policial. Em dezembro último, os desembargadores Eugênio Facchini Neto, Carlos Eduardo Richinitti e Iris Helena Medeiros Nogueira, editaram acórdão que confirmou a sentença da juiza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, da 2ª Vara Cível de Santana do Livramento, no âmbito da ação cível por dano moral que os professores Daniela Vanila, diretora, e Luiz Edegar Araújo Lima, coordenador acadêmico, ambos da Unipampa-Santana, moveram contra Wanderley Soares e o jornal O Sul. O Acórdão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O advogado do jornalista Wanderley Soares foi Luiz Francisco Corrêa Barbosa, juiz de Direito aposentado, o mesmo que defende o jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus, em ações similares de outros autores, que buscam intimidar e paralisar o jornalismo livre. O acórdão no processo contra Wanderley Soares foi do dia 16 de dezembro. Como a decisão foi tomada por unanimidade, não cabe mais recurso e acabou o processo. Cada um dos dois autores foi condenado a pagar R$ 3 mil ao advogado do jornalista e do jornal, mais as custas judiciais, por conta dessa aventura legal contra a liberdade de imprensa. A juiza Carmen Lúcia julgou as acusações improcedentes, com base no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Os professores ficaram incomodados com a veiculação de informações - e também de críticas - relativas a sete processos administrativos , seis deles convertidos em inquéritos civis públicos, todos no âmbito do Ministério Público Federal, destinados a investigar possível veiculação de piada racista contra alunos cotistas, sem contar a investigação de possíveis fraudes em concursos públicos para admissão de docentes, envolvendo nepotismo e favorecimentos. No acórdão, os desembargadores deixaram claro que o resguardo à intimidade não pode impedir o direito à informação. "Os réus só quiseram informar a sociedade", avisou o Tribunal de Justiça gaúcho por meio do acórdão, que também lembra: "Aquele que exerce função pública, como no caso dos autores, tem o dever de transparência (...) Importa referir que a libderdade de imprensa é inerente à democracia, cuida-se de direito fundamental à informação, tendo como destinatário o cidadão comum, que deve estar inume a qualquer tipo de censura". Assim, pode se dizer que Wanderley Soares, embora incomodado por esses processos tão típicos atualmente contra jornalistas, morreu promovendo a defesa da liberdade de imprensa e do direito de informação dos brasileiros. Dezenas de colegas estiveram presentes no velório realizado no Crematório Metropolitano de Porto Alegre.
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