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domingo, 21 de setembro de 2014
Campanha do petista Tarso Genro, em desespero, tenta enlamear Ana Amélia Lemos
Em queda livre, 10 pontos atrás de Ana Amélia Lemos (PP), o petista Tarso Genro apela novamente para o jogo sujo, usando linhas auxiliares. Ele não gosta de mostrar as unhas quando as manobras políticas e midiáticas fuçam no lamaçal. O PT horroriza-se com a idéia de ficar a menos de dois dígitos, como aconteceu há dois anos com o candidato à prefeitura em Porto Alegre pelo partido, o deputado estadual Adão Villaverde. A candidatura da senadora Ana Amélia Lemos ao governo do Rio Grande do Sul está sendo alvo de mais uma investida do governador Tarso Genro, que tenta repetir no Estado a campanha de assassinatos de reputação que conduz o PT na campanha de Dilma Roussef. Tarso Genro tenta estancar a sangria registrada pelas pesquisas de intenções de votos, que o colocam até 14 pontos atrás de Ana Amélia Lemos nas simulações de segundo turno. É uma velha tática que o PT usou no Rio Grande do Sul. Desta vez, usando fonte de um blog registrado há 30 dias, intitulado Sociedade Politica, o site petista Sul21 ataca novamente a senadora gaúcha. A “denúncia” diz respeito a bens que não teriam sido declarados pela atual senadora à Justiça Eleitoral, referentes ao espólio de seu falecido marido Octávio Omar Cardoso. A propriedade rural, no município de Formosa (GO), sempre foi pública e sempre esteve nas declarações do marido, Octávio Omar Cardoso. Como eram casados pelo regime de comunhão de bens, o patrimônio comum pode ser declarado integralmente por apenas um dos cônjuges. Com o falecimento de Octávio Cardoso, em 2011, o patrimônio (a fazenda) passou a integrar o espólio, que era composto pela senadora Ana Amélia Lemos e mais três herdeiras. A propriedade rural passou a ser declarada, então, pelo Espólio de Octávio Cardoso, de qual faz parte a senadora Ana Amélia Lemos e mais três filhas do ex-senador. Na declaração do Espólio, prestada em 2014, esse bem continuou registrado. O Espólio era o proprietário do bem, até que foi realizada a partilha. Com o fim do inventário e a respectiva partilha de bens entre as quatro herdeiras, já em 2014, a parte pertencente à senadora e finalmente de sua propriedade, constará na declaração de bens ano-base 2014, exercício 2015, dentro do que manda a legislação brasileira. No caso do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), no sistema do TSE, é obrigatória a juntada da declaração de renda do ano anterior, 2013, na qual não constou a propriedade rural porque estava na declaração do Espólio de Octávio Cardoso e nem estava de posse da senadora. Somente com a partilha dos bens entre as quatro herdeiras e a venda da propriedade rural, ocorrida em 2014, esse patrimônio será incorporado na declaração da senadora em 2015, ano-base 2014, conforme a legislação em vigor.
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