quarta-feira, 27 de novembro de 2013

PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA VETA SAÍDA DE MENSALEIROS DA PAPUDA PARA TRABALHAR

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer contrário à possibilidade de os mensaleiros que já cumprem pena começarem a trabalhar imediatamente. A manifestação do chefe do Ministério Público foi anexada ao pedido formulado pelo ex-assessor do PL (atual PR), Jacinto Lamas, mas deve ser estendida a todos mensaleiros, incluindo o do ex-ministro da Casa Civil, o bandido petista José Dirceu. Para Janot, o trabalho externo dos mensaleiros que cumprem pena em regime semiaberto, como José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, só deve ser concedido quando os condenados completarem pelo menos um sexto da pena imposta pela Justiça. A restrição consta da Lei de Execução Penal, mas existem diversas decisões judiciais, com jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça, flexibilizando o cumprimento desta fração da pena. “Há exigência expressa da lei que tenha havido, pelo menos, o cumprimento de um sextao da pena para seu deferimento", disse Janot no documento encaminhado ao Supremo. Desde que começaram a cumprir pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, alguns mensaleiros encaminharam pedido para trabalhar fora do sistema prisional. O bandido petista José Dirceu foi contratado pelo Hotel Saint Peter, em Brasília, para o cargo de gerente administativo, com salário de 20 000 reais menais. A Lei de Execução Penal não prevê o trabalho externo como um direito automático dos condenados em regime semiaberto. Para pedir o benefício, o condenado precisa apresentar carta com proposta de emprego na unidade prisional onde estiver cumprindo pena. O presídio encaminha uma assistente social ao local do emprego para fazer um relatório sobre as condições de trabalho. Por lei, o trabalho externo só é autorizado quando o condenado tiver cumprido, no mínimo, um sexto da pena.

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