sexta-feira, 12 de novembro de 2010
Conselho Nacional de Justiça decide que Tribunal de Justiça gaúcho pagou R$ 1,4 bilhão ilegalmente
Decisões administrativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul permitiram o pagamento irregular de R$ 1,4 bilhão nos salários de juízes, desembargadores e técnicos do Judiciário. A conclusão faz parte de decisão do Conselho Nacional de Justiça, que decretou a nulidade de atos administrativos do tribunal, os quais inflaram a folha de pagamentos da magistratura gaúcha entre 1994 e 2009. Na última terça-feira, por unanimidade, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça aprovaram o voto do relator José Adônis Callou de Araújo Sá e interromperam definitivamente os pagamentos irregulares. Estavam recebendo os pagamentos cerca de 800 juízes e desembargadores e 7.000 técnicos do Judiciário. As irregularidades começaram quando o Plano Real foi implantado. No momento da conversão da URV (Unidade Real de Valor) para a nova moeda, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desobedeceu a medida provisória 434/94, mais tarde transformada na lei nº 8.880/94. Em vez de fazer a conversão usando a média salarial dos quatro meses anteriores a 1º de março de 1994 para definir os salários, como determinava a lei, o Tribunal de Justiça fez o cálculo tendo como base 29 de maio daquele ano. Assim, juízes e desembargadores tiveram os salários aumentados em 10,62%. Depois, dois atos administrativos, um de 1998 e outro de 2004, retroagiram a data da conversão para fevereiro de 1994, o que elevou em mais 16,12% a folha de pagamentos dos magistrados. Conforme reportagem do jornal Folha de S. Paulo apurou, em alguns casos, o extra já ultrapassou R$ 400 mil por juiz. A decisão do Conselho Nacional de Justiça amparou-se em relatório de técnicos do Tribunal de Contas da União de 2009. Como os pagamentos das restituições aos juízes já estavam suspensos por uma liminar do próprio Conselho Nacional de Justiça, a decisão afeta os montantes ainda não desembolsados referentes a juros de mora para os juízes e correções monetárias para os demais servidores. Apesar da ilegalidade, os juízes e funcionários não serão obrigados a devolver o dinheiro.
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