sexta-feira, 12 de novembro de 2010
OAB responde no Cade por tabelar honorários
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça pediu, no dia 4 de novembro, a abertura de um processo administrativo contra a OABrasil no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O motivo é a fixação de valores míninos para a cobrança de honorários pelos advogados, feita em tabelas divulgadas anualmente pelas seccionais estaduais. Segundo a secretaria, a prática mostra indícios de cartelização e “restrição injustificada da concorrência”, por determinar pisos para cada tarefa. O Cade rejeitou um pedido semelhante há 12 anos. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que as tabelas de honorários eram meramente indicativas, e que não havia indícios de infração à ordem econômica. O acórdão foi assinado pelo então presidente do órgão, Gesner Oliveira, em 28 de janeiro de 1998. Mas o colegiado pediu que o Instituto de Pesquisas Econômicas Avançadas fizesse um levantamento de tabelas de honorários e restrições à atuação de profissionais liberais em todo o País. Além do Conselho Federal da OAB, as seccionais de São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro e Goiás também foram investigadas. Elas, no entanto, não figuraram no pólo passivo do pedido, porque a Secretaria de Direito Econômico atribuiu o controle da prática apenas ao Conselho Federal. O parecer da Secretaria de Direito Econômico se baseia em denúncia apresentada em 2005 pelo promotor André Luis Alves de Melo, do Ministério Público de Minas Gerais, e que levou a uma investigação que durou cerca de quatro anos. Segundo ele, a OAB pune advogados que cobram valores inferiores aos previstos nas tabelas, o que viola a livre concorrência. Ele defende que as tabelas deixem de usar o termo “mínimo” e adotem a expressão “referencial” em relação aos valores. Também propõe que os honorários cobrados em separações, divórcios e inventários não dependam mais do valor dos bens envolvidos. A diretoria da OAB nacional contesta as afirmações. Segundo o presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Junior, a entidade não impõe a prática dos honorários pré-fixados, mas publica as tabelas apenas como referência. “As seccionais estabelecem parâmetros mínimos que são apenas uma sugestão, um indicativo, em função de não se permitir a depreciação da profissão”, diz. É o que reforça o secretário-geral da entidade, Marcus Vinicius Coelho. “Não há qualquer julgado do Tribunal de Ética do Conselho Federal que tenha punido advogados pela prática de preço inferior ao das tabelas”, garante: “O valor serve apenas de referência aos juízes no arbitramento de honorários das causas". Cartelização no lixo, que é bom, esses membros do Cade não examinam, e aí ficam mexendo com abobrinhas, como a tabela de honorários da OAB.
Nenhum comentário:
Postar um comentário