A ex-governadora do Distrito Federal e candidata ao Senado, Maria de Lourdes Abadia (PSDB), recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra decisão que indeferiu seu pedido de registro com base na Lei da Ficha Limpa. Ela foi condenada, em 2006, pelo Tribunal Regional Eleitoral por compra de votos quando era candidata a governadora. Como não foi eleita, o tribunal decidiu por multá-la em R$ 2.000,00. A defesa de Abadia contesta a "erronia e a injuridicidade" da decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo os advogados, a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral ao artigo 16 da Constituição afronta decisões do Supremo nas quais os ministros reconheceram princípios como a anualidade da lei eleitoral e o devido processo legal eleitoral.
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