O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, composto pelos 25 desembargadores mais antigos, deve decidir na sua reunião desta segunda-feira, a partir das 14 horas, a devolução da lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Superior do Ministério Público contendo os nomes dos candidatos do órgão a uma vaga de desembargador pelo quinto constitucional. Essa lista recebeu o embargo do Movimento de Justiça e Direitos Humanos, que fez uma representação ao Poder Judiciário, reivindicando a não apreciação e devolução da mesma, por conter o nome do promotor Ricardo Felix Herbstrith. Este promotor foi penalizado no ano passado pelo Conselho Superior do Ministério Público, por ter conduzido investigação ilegal de funcionárias (uma estatutária e outra CC) e de uma procuradora de Justiça. O Conselho Superior do Ministério Público, por conta dos ilícitos apurados, inclusive penais, resolveu aplicar uma levissima pena de censura ao promotor Ricardo Felix Herbstrith e determinar a sua remoção da Coordenadoria da Promotoria Criminal. Houve recurso do promotor, que o Ministério Público não se mexe para julgar até hoje, provavelmente contando que o assunto caminhe para uma prescriação. O requerimento do Movimento de Justiça e Direitos Humanos diz que a lista sextupla do Ministério Público não pode ser examinada pelo Poder Judiciário gaúcho porque tem em sua composição alguém que é acusado do cometimento de crimes por sua própria instituição. E tem coisa mais grave o requerimento do Movimento de Justiça e Direitos Humanos: ele diz ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que o fiscal da lei, constitucionalmente, que é o Ministério Público, é sabedor de atos ilegais cometidos por um dos seus e não tomou nenhuma iniciativa, e espera para ver o que irá determinar o Poder Judiciário. O requerimento do Movimento de Justiça e Direitos Humanos ainda diz coisa muito mais grave: diz que o promotor Ricardo Felix Herbstrith, ao mover ação contra a funcionária estatutário do Ministério Público, Débora Bouvie Couras, ajuizou essa ação no Plantão Judiciário, e que a mesma ficou tramitando três meses no Plantão Judiciário, período no qual não houve sua distribuição. Sem distribuição de um processo, o réu não fica sabendo que é processado, não pode se defender, não pode nomear uma defesa, não pode apresentar uma defesa, não sabe do que é acusado ou investigado. Em suma, é um processo clandestino. Portanto, o Movimento de Justiça e Direitos Humanos também pede uma resposta para esta questão que é gravissima, porque ofende determinação constitucional, que manda que processos ajuizados sejam imediatamente distribuídos. O Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul também protocolou um requerimento na Assembléia Legislativa do Estado, pedindo a instalação de uma comissão especial no Poder Legislativo para investigar as ações do Ministério Público gaúcho.
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