A Justiça Eleitoral recebeu em todo o País 1.773 ações de partidos que pedem a devolução de mandatos de "infiéis" que trocaram de partido. Se a Justiça Eleitoral acatar os pedidos, os políticos perderão os mandatos para os partidos, que deverão indicar os vices ou suplentes para assumirem os cargos. O prazo para que os partidos reivindicassem os cargos terminou na quinta-feira para quem trocou de partido até 30 de outubro, quando foi publicada a resolução do Tribunal Superior Eleitoral com as novas regras da fidelidade partidária. A partir de sexta-feira começou a contar o prazo para que vices, suplentes e Ministério Público reivindiquem os mandatos dos "infiéis”. Estão sujeitos à perda de mandato os políticos que deixaram as legendas após 27 de março nos cargos proporcionais (deputados estaduais, deputados federais e vereadores) ou 16 de outubro nos cargos majoritários (prefeitos, governadores, senadores e presidente da República). No caso de troca de partido após 30 de outubro, os suplentes, os vices e o Ministério Público precisam aguardar 30 dias após a data de desfiliação para requerer o mandato. Os recursos devem ser apresentados nos tribunais regionais eleitorais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário