No Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul 101 vereadores estão com seus mandatos ameaçados pela Justiça Eleitoral. Partidos políticos interessados em reaverem as vagas daqueles que se desfiliaram depois de 27 de março de 2007, data prevista na Resolução 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral para os cargos da eleição proporcional, ingressaram com pedidos no TRE ao longo do mês de novembro. Aos TRE’s cabem os pedidos referentes a vereadores, prefeitos, deputados estaduais e governadores. Apenas quatro hipóteses autorizam o mandatário a sair do partido sem sofrer a perda do cargo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver criação de novo partido; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda, ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário. Quinta-feira foi o último dia para a entrada dos pedidos referentes a desfiliações ocorridas entre 27 de março e a data da publicação da Resolução, 30 de outubro. A partir desta data (30/10) os partidos têm sempre 30 dias da desfiliação do mandatário para requerer a perda do cargo eletivo. Os pedidos serão apreciados pelo Pleno do Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Sul a partir do início do próximo ano. Para conhecer a lista completa dos vereadores gaúchos que podem perder seus mandatos clique no link a seguir: http://www.tre-rs.gov.br/dias/PERDA_DE_CARGO_ELETIVO.doc . Curiosamente, falta na lista o pedido de perda do mandato Professor Garcia, da Câmara Municipal de Porto Alegre. Aliás, a ausência do nome dele é misteriosa, já que sua última mudança de partido, a saída do PPS em direção do PMDB, acompanhando o prefeito José Fogaça, é flagrantemente ilegal. Como o partido interessado, o PTB, resolveu não entrar com o pedido de cassação de mandato do Professor Garcia, isto acontecerá agora, na segunda hipótese prevista pela lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário