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quinta-feira, 1 de novembro de 2007

Tem início o programa “Nota Fiscal Paulista” em bares, padarias e lanchonetes

Depois de um mês de implantação nos cerca de 24 mil estabelecimentos classificados como restaurantes no Estado de São Paulo, a partir desta quinta-feira o programa Nota Fiscal Paulista será implantado em outros 106 mil pontos de comércio e serviços de São Paulo. Desta vez deverão estar inscritos padarias e confeitarias com predominância de produção própria; padarias e confeitarias com predominância de revenda; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; serviços ambulantes de alimentação; fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas; serviços de alimentação para eventos e recepções, como bufe; cantinas; e empresas que fornecem alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. O programa pode garantir ao consumidor descontos em vários impostos, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Em dezembro será a vez do comércio varejista relacionado a saúde, esporte e lazer se adaptar ao novo sistema de emissão de nota fiscal. Quando o cronograma estiver cumprido, em maio de 2008, a previsão da Secretaria da Fazenda é de que 750 mil estabelecimentos estarão trabalhando com a nova nota. O objetivo do governo com o programa é incentivar o consumidor a exigir do estabelecimento comercial a emissão da nota. Os comerciantes do setor de bares, lanchonetes e padarias que não se adequarem ao programa até o final de novembro poderão ser multados. A multa é de R$ 1.423,00 por nota fiscal não emitida. Até as 16 horas da terça-feira, penúltimo dia de adesão dos restaurantes ao programa, o site da Nota Fiscal Paulista registrava o cadastro de 23.597 estabelecimentos, representando 98% do total. Veja o que terá de fazer o consumidor paulista: 1) Ao realizar uma compra, o consumidor deverá informar ao prestador do serviço o seu CPF ou CNPJ, este último no caso de empresa, e solicitar a nota fiscal ou a nota fiscal on-line (documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema da Secretaria da Fazenda); 2) O vendedor deve registrar a compra no sistema da loja e emitir um cupom fiscal ou gerar no site da Secretaria da Fazenda a nota fiscal on-line (no caso de notas comuns, ele terá um prazo de dez dias para fazer essa transmissão de dados para o governo; caso não cumpra a determinação, fica sujeito à multa de R$ 500,00 por documento não registrado no sistema); 3) após o recolhimento do ICMS relativo a um mês pelo empresário, o consumidor receberá automaticamente os créditos do imposto (esse recolhimento de tributos deverá ser feito até o dia 15 do mês posterior à compra); 4) O consumidor escolhe como quer ter o imposto de volta, se em depósito na conta corrente, para abater o valor da fatura do cartão de crédito, pagar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou mesmo transferir o valor para terceiros (o crédito é válido por cinco anos); 5) também existe a possibilidade de destinar os créditos a instituições filantrópicas, através do cadastramento do CNPJ no site da Secretaria da Fazenda (para isso, basta que o consumidor no ato da compra deixe em branco o espaço destinado ao preenchimento do campo CPF do contribuinte);
6) para consultar o crédito ou optar pela forma de recebimento, o consumidor deve entrar no site Nota Fiscal Paulista e se cadastrar (o governo solicitará dados como CPF, nome, data de nascimento e CEP; depois, o usuário pode criar uma senha para acessar o sistema; caso queira, ele também poderá solicitar à Secretaria da Fazenda que envie por e-mail cópias das notas fiscais transmitidas); 7) caso o consumidor verifique que alguma das notas fiscais recebidas não foi creditada na secretaria, ele deverá exigir do vendedor o envio da nota, ou ainda, prestar queixa na secretaria; 8) não terão direito aos créditos as empresas que tiverem o ICMS sujeito ao regime periódico de apuração, órgãos ou entidades de administração pública direta ou indireta, aquisições não tributadas, ou seja, mercadorias isentas do imposto, e documentos inaptos apresentados, ou seja, que estiverem, de alguma forma, em desacordo com o solicitado pela Secretaria da Fazenda; também não será permitida a utilização dos créditos por contribuintes inadimplentes com o governo do estado. A Nota Fiscal Paulista foi inspirada na Nota Fiscal Eletrônica da Prefeitura de São Paulo, implantada em junho de 2006. Até o início de outubro, prestadores de serviço na cidade emitiram 100 milhões de notas, com arrecadação de R$ 3,4 bilhões em ISSQN. Desse total, R$ 154 milhões vão voltar para a população em forma de crédito para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

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