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terça-feira, 20 de novembro de 2007

Relato de um típico caso de assédio moral no Banco do Brasil (21)

Mas, o processo de assédio moral contra o advogado Julio Cesar Ausani não começou com o afloramento do caso Minuzzi. Iniciou lá na posse de Paulo de Tarso Lorenzoni do Amaral como chefe do Núcleo Jurídico do Banco do Brasil em Santa Maria; começou com as exigências de autorizações para deslocamentos; exigência de produção de relatórios diários; com proibições de participação em eventos do banco e eventos sociais; com as cobranças de prazos e aumento da área de atendimento (jurisdição); com as avaliações abaixo da média histórica de produção do advogado Julio Cesar Ausani, o que se constituía em uma provocação insuportável; e com a manifesta intenção de diminuir as qualidades do advogado Ausani, pois assim demonstraria para seus superiores que o “sujeito não era tudo aquilo que diziam”. Chegou a agir com requintes de crueldade. Quando saiu de férias na passagem de ano de 2000 para 2001, Paulo de Tarso Lorenzoni do Amaral foi substituído por Ausani; antes de sair, sobrecarregou de trabalho um jovem advogado do núcleo jurídico de Santa Maria, o qual acabou perdendo uma audiência trabalhista, o que resultou em decretação da revelia em favor do ex-funcionário JCS, do Banco do Brasil, na 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. O advogado que perdeu a audiência viajou na manhã do ato, esquecendo-se da solenidade, pois havia feito várias audiências no dia anterior. Foi exatamente no retorno de Julio Cesar Ausani ao trabalho. Paulo de Tarso Lorenzoni do Amaral, ao voltar de férias, abriu processo administrativo contra Ausani e o jovem advogado. Em outra oportunidade, Ausani foi indicado para trabalhar em Brasília, por pessoas de Brasília, da Direção Geral do Banco do Brasil, na produção da defesa dos diretores do Banco do Brasil envolvidos no caso Encol. Estes diretores acabaram todos condenados. Paulo de Tarso Lorenzoni do Amaral fez de tudo para impedir a viagem do advogado Ausani, intercedendo junto à Ajure em Porto Alegre, com a alegação de que não poderia liberar o advogado pois este tinha muito serviço.

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