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quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Conselho Nacional de Justiça vai divulgar o cadastro da improbidade administrativa

Todas as informações do Poder Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas condenadas por atos de improbidade administrativa estarão reunidas em um único banco de dados. A resolução que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa foi aprovada, por unanimidade, na sessão de terça-feira pelo Conselho Nacional de Justiça. O conselheiro Felipe Locke, autor da iniciativa, sustentou que as sentenças proferidas em ações dessa ordem constituem informação importante para as decisões dos gestores públicos. Ele argumentou que "as informações do Judiciário sobre atos de improbidade administrativa raramente são reunidas e tratadas de forma compartilhada no âmbito de cada unidade da federação". Os dados a serem reunidos são os atos já condenados em definitivo, nos termos da Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. No prazo de 40 dias a partir da publicação da Resolução, o Conselho Nacional de Justiça solicitará aos tribunais de todo o País a remessa de dados dos processos transitados em julgado, como qualificação do condenado, as datas da propositura da ação e do trânsito em julgado, as medidas de urgência adotadas e os recursos interpostos. Outras informações a serem encaminhadas ao Conselho são relativas à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, aplicação de multa civil, dados sobre pessoas físicas e jurídicas proibidas de contratar e receber incentivos do Poder Público. Para atender a esta determinação, os tribunais disporão de 90 dias, prorrogáveis por mais 60.

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