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domingo, 16 de setembro de 2007
Prefeito de São Paulo notificado por administrador gaúcho para anular seus contratos fraudados do lixo (4)
Diz a SPL na peça inicial de sua ação: “O objeto principal da demanda é a condenação dos réus administradores, das controladoras Vega e Cavo, e da principal beneficiária do embuste (a ré Essencis), a indenizar os prejuízos causados à LOGA, nos termos dos arts. 159 e 246 da Lei nº 6404/76 (Lei das Sociedades Anônimas)... Foi celebrado, de maneira irregular, contrato de prestação de serviços em 11 de outubro de 2004 entre a Loga e a Heleno & Fonseca, em que esta última ficou incumbida pela operação do Aterro Bandeirantes, que deveria ser remunerada a partir de percentuais da tonelagem dos resíduos previstos no mesmo Instrumento. Que apesar do claro teor do contrato, sendo irregular a sua própria celebração (ex-vi Estatuto Social Loga e Acordo de Acionistas), a partir de dezembro de 2004, a Loga passou a enviar a quase totalidade do lixo coletado em São Paulo ao CTR Caieiras e não ao Aterro Bandeirantes, com isso descumprindo a avença. A razão para o descumprimento seria que o CTR Caieiras é operado pela ré Essencis Soluções Ambientais, empresa controlada pelas mesmas acionistas controladoras da Loga... Ou seja, agindo em manifesto conluio, os réus orientaram a Loga a descumprir o Contrato firmado com a Heleno com o objetivo de enviar uma quantidade maior de resíduos para o CTR Caieiras (operado pela Essencis), aumentando as remunerações pagas pela Loga à Essencis, com isso beneficiando as rés Vega e Cavo, controladoras tanto da Loga como da própria Essencis. Diante do descumprimento contratual da Loga, a Heleno ajuizou ação judicial que terminou sendo remetida para Centro de Arbitragem privado, que proferiu laudo arbitral que condenou a Loga em cerca de R$ 10 milhões”.
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