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domingo, 16 de setembro de 2007

Prefeito de São Paulo notificado por administrador gaúcho para anular seus contratos fraudados do lixo (3)

Com base na denúncia da empresa SPL, o administrador Enio Noronha Raffin protocolou na Prefeitura de São Paulo uma notificação (nos termos da Lei Federal nº 4.717/65) ao prefeito Gilberto Kassab. Raffin descobriu que as ações judiciais da SPL, no Poder Judiciário de São Paulo, condenam irremediavelmente os contratos de concessão de coleta de lixo do município de São Paulo, firmados pela Secretaria de Serviços e Obras, durante o governo da ex-prefeita Marta Suplicy (PT) com as empresas de propósito específico (consórcio) Logística Ambiental de São Paulo S/A (LOGA) e Ecourbis Ambiental S/A, ambos assinados no dia 6 de outubro de 2004, publicados no Diário Oficial do Município no dia 7 de outubro de 2004, e que tiveram início operacional no dia 13 de outubro de 2004. As ações movidas pela SPL denunciam profundas ilegalidades contínuas na consecução dos contratos administrativos, e não somente na concorrência pública nº 019/SSO/2003 (Processo Administrativo nº 2003-0.055.178-5), que os precedeu. O mais notável é que essas ilegalidades estão sendo abertamente denunciadas pelas próprias empresas que operam as concessões de coleta de lixo de São Paulo, e que estão se digladiando no Poder Judiciário. Inacreditavelmente, enquanto as empresas detentoras do contrato brigam entre si e se delatam, elas continuam sendo ignoradas pela Prefeitura Municipal de São Paulo, embora tenham deixado São Paulo à beira de um colapso iminente no seu sistema de limpeza urbana. As ações que estão sendo movidas pela SPL são as seguintes: processo nº 583.00.2007.142332-7, controle 634/2007, que tramita na 34ª Vara Cível, no Foro Central de São Paulo, constituindo-se em uma ação de indenização contra Essencis Soluções Ambientais S.A., Logística Ambiental de São Paulo S.A. (LOGA), Cavo Serviços e Meio Ambiente S.A., Vega Engenharia Ambiental S.A., Afrânio Zucon de Azevedo Bueno, Celso Pedroso, Lucas Quintas Radel, Luiz Augusto Rosa Gomes e Luiz Gonzaga Alves Pereira. Nesse processo nº 583.00.2007.142332- 7, a SPL insurge-se frontalmente contra as suas associadas (controladoras do Consórcio), bem como a empresa ESSENCIS, e diretores dessas empresas.

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