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domingo, 16 de setembro de 2007

Prefeito de São Paulo notificado por administrador gaúcho para anular seus contratos fraudados do lixo (5)

Em diversas passagens de sua petição inicial a empresa SPL acusa os réus (seus sócios) pelo envio do lixo para Caieiras e pelo aumento das remunerações pagas à Essencis, sempre em vantagem para as controladoras Vega e Cavo, em detrimento do consórcio Loga, o que, segundo a SPL, implicou em “DESVIO DE PODER, DOLO, VIOLAÇÃO DA LEI e FRAUDE” promovidos pelos réus, cujos atos ofenderam, ostensivamente, os arts. 115, 117, 134, 153, 154 , 155, 158 e 245 da Lei 6404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). Em sua inicial, a SPL também informa que a LOGA foi autuada pela Prefeitura Municipal de São Paulo em R$ 916.666,67 e que também passou a descumprir uma outra avença, firmada com a Essencis, o que resultou na notificação da Loga para pagar outros 19 milhões à referida empresa (ou seja, às próprias controladoras Vega e Cavo). Finalmente, a SPL acusa os réus, explicitamente, de FRAUDE, pois praticaram todos os ilícitos com o intuito de beneficiar as controladoras Vega e Cavo. Os termos da ação da SPL não deixam dúvidas: consistem em uma confissão de existência de crimes em um contrato público, promovido pela empresa de propósito específico formada para a execução do contrato, por suas sócias formadoras e pelos diretores das respectivas empresas.

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