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domingo, 16 de setembro de 2007

Prefeito de São Paulo notificado por administrador gaúcho para anular seus contratos fraudados do lixo (9)

As graves alegações da empresa SPL, de desvio de poder, dolo, violação da lei e fraude praticadas pela concessionária Loga e demais réus, confirmam um grande número de denúncias feitas anteriormente contra a concorrência SSO/019/2003, constantes em inúmeras representações protocoladas antes no CADE, ao Ministério Público de São Paulo, ao Tribunal de Contas de São Paulo e à Câmara Municipal de São Paulo. Os administradores atuais da Prefeitura de São Paulo conhecem de sobra as denúncias agora apresentadas pela SPL e outras, contidas nos processos de nº 053.04.005360-4, ajuizado em 3 de março de 2004, na 14ª Vara da Fazenda Pública, pelo administrador de empresas gaúcho Enio Nooronha Raffin (dono do site Máfia do Lixo – www.mafiadolixo.adm.br); no de nº 053.04.011061-6, ajuizado em 20 de abril de 2004, na 8ª Vara da Fazenda Pública, também por Enio Raffin; no de nº 053.04.022293-7, distribuído em 17 de agosto de 2004 para a 3ª Vara da Fazenda Pública, tendo por autor Gilberto Tanos Natalini; no processo de nº 053.04.024745-0, ajuizado em 20 de setembro de 2004, na 8ª Vara da Fazenda Pública, por Reinaldo Leite; no de nº 053.04.027117-2, ajuizado em 5 de outubro de 2004, na 14ª Vara da Fazenda Pública, por José Ricardo Franco Montoro; no de nº 053.04.028244-1, distribuído em 15 de outubro de 2004 para a 10ª Vara da Fazenda Pública, tendo por autor José Aníbal Peres de Pontes; no de nº 053.04.031823-3, ajuizado em 26 de novembro de 2004, na 8ª Vara da Fazenda Pública, que teve por autor o Ministério Público do Estado de São Paulo; no de nº 053.03.022523-2, ajuizado em 3 de março de 2005, na 8ª Vara da Fazenda Pública, que teve por autor José Ricardo Franco Montoro.

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