sábado, 4 de janeiro de 2025
Ong belga de apoio ao terrorismo do Hamas move ação na Justiça Federal brasileira contra soldado israelense
A Justiça Federal brasileira determinou que um soldado de Israel, que está em solo brasileiro atualmente, seja investigado pela Polícia Federal por supostos crimes de guerra praticados na Faixa de Gaza. A decisão foi emitida pela juíza federal Raquel Soares Charelli, da Seção Judiciária do Distrito Federal, durante o plantão de 30 de dezembro de 2024.
A queixa foi apresentada à Justiça brasileira pela Fundação Hind Rajab (HRF), que tem sede na Bélgica, é uma ong de apoio ao terrorismo do Hamas e atua internacionalmente denunciando supostos crimes contra a humanidade, crimes de guerra e violações de direitos humanos supostamente praticados na Palestina.
O soldado israelense, que passa uma temporada de férias no Brasil, é acusado de participar da demolição de um quarteirão residencial na Faixa de Gaza com explosivos, fora de situação de combate, em novembro de 2024. No local, casas serviam de abrigo para palestinos deslocados internamente no enclave palestino após o início da guerra entre Israel e Hamas.
Nas mais de 500 páginas dos autos judiciais envolvendo o caso, a Fundação Hind Rajab (HRF) anexou uma série de supostas provas que comprovariam a acusação contra o soldado israelense. Segundo a organização, elas foram coletadas por meio de uma investigação por inteligência de fontes abertas. Ou seja, já se sabe, foram coletadas a partir de informações tendenciosas da organização terrorista Hamas.
Além da investigação, a HRF busca um pedido de prisão provisória do soldado israelense, por risco de fuga ou destruição de provas. A advogada Maira Pinheiro, que representa a Fundação Hind Rajab em solo brasileiro, explica que a decisão está baseada no Estatuto de Roma, do qual o Brasil é signatário. O tratado, que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), entrou em vigor em 2002.
“Como o Brasil é signatário do Estatuto de Roma, vale também em território brasileiro a jurisdição universal, ou seja, qualquer país membro deve agir para garantir que os crimes previstos no Estatuto (de guerra, contra a humanidade e genocídio) sejam investigados e punidos. De acordo com o principio da extraterritorialidade, o Brasil tem competência para apurar infrações penais cometidas no exterior quando elas vierem de tratados internacionais e o agente ingressar em território brasileiro”, explicou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário