O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) recebeu hoje um pedido de impugnação da candidatura do ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) ao Senado. O pedido, assinado por Luiz Henrique Dias da Silva, aponta que Moro não cumpriu o prazo de seis meses antes da eleição para seu domicílio eleitoral no Paraná, porque teria se filiado ao União Brasil em São Paulo. Moro se filiou ao partido em março, com a perspectiva de disputar a eleição por São Paulo. Mas no dia 9 de junho, a Justiça Eleitoral paulista rejeitou seu pedido de transferência do domicílio eleitoral. Ele, então, teve que voltar ao Paraná para disputar a eleição pelo estado de origem.
“E a prova de que ele teve domicílio eleitoral em São Paulo, é que sua filiação ao União Brasil foi feita pelo órgão partidário daquele município, conforme faz prova documento em anexo. Tanto é verdade o que se afirma, que certidão de filiação partidária obtida em 14/06/2022 mostra o impugnado filiado ao União Brasil no Município de São Paulo, sendo a data de filiação em 30/03/2022 e a data do cadastro em 01/04/2022”, aponta a ação.
“Assim, embora sua certidão de quitação eleitoral apresente como data de seu domicílio eleitoral em Curitiba 15/11/2011, a verdade é que ele teve domicílio eleitoral em São Paulo no período que vai de seu pedido de transferência até o trânsito em julgado da decisão que cancelou o deferimento da referida transferência, de forma que seu domicílio eleitoral em Curitiba tem como data 09/06/2022”, dizem os advogados que representam o autor do pedido de impugnação. “Assim, não tendo domicílio eleitoral na circunscrição do pleito pelo prazo mínimo de seis meses, o impugnado não satisfaz uma das condições de elegibilidade previstas no texto constitucional, de forma que seu pedido de registro há de ser indeferido”, concluem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário