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segunda-feira, 6 de junho de 2022

Tribunal de Justiça do Distrito Federal nega efeito suspensivo a condenação e ex-governador Arruda continua inelegível

Após o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alegar suspeição, coube ao primeiro vice-presidente da Corte, desembargador Angelo Passareli, indeferir o pedido de efeito suspensivo da condenação por improbidade administrativa do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, que, assim, permanece inelegível. Arruda vinha sendo beneficiado por uma sequência de decisões favoráveis do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulando condenações na espera criminal e enviando os processos à Justiça Eleitoral, onde a maior parte já se encontra prescrita. André Mendonça decidiu, por exemplo, que uma condenação por suborno de testemunha também seria “crime eleitoral”.

A decisão do desembargador Passarelli restabelece a tranquilidade de setores políticos do Distrito Federal apreensivos com a eventual participação de Arruda nas eleições deste ano, “desarrumando” todos os entendimentos políticos já celebrados. Ao requerer a suspensão de sua condenação por improbidade administrativa, o ex-governador pretendia que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidisse sobre eventual retroatividade da lei que passou a exigir intenção para a configuração do ato ilegal.

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