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terça-feira, 7 de junho de 2022

Entidades assinam carta aberta pedindo cancelamento da presença Dias Tofolli em Gramado

Um grupo de pelo menos 16 entidades protestou nesta terça-feira (7), em carta aberta, contra a vinda do ministro Dias Toffoli ao município de Gramado, no Rio Grande do Sul, conforme programação prevista para o dia 9 de julho. Os signatários dizem que o STF viola a Constituição, afronta os Poderes e precisa ser contido pelo povo organizado, para que que se restabeleça o estado democrático de direito e as liberdades. 

Assinam a carta aberta as seguintes entidades: Nós o Povo, Aliança dos Conservadores do Rio Grande do Sul, Movimento Pátria Amada Brasil - seção Farroupilha, Ação Conservadora do Rio Grande do Sul, Movimento Brasil Conservador do Rio Grande do Sul, Ação Conservadora - secção Canoas, Política Gaúcha, Guardiões da Nação, Pro Livres, Direita Raiz Rio Grande do Sul, Ordem dos Advogados Conservadores do Rio Grande do Sul, Avante Venâncio Aires, Mantenedores da União de Portão, Nós Somos a Maioria, Bandeira na Janela, Pela Pátria. 

O protesto repete o movimento que ocorreu em Bento Gonçalves contra a presença do ministro Luiz Fux e que resultou bem sucedido. "Ninguém quer ministro do STF no Rio Grande do Sul", diz a Carta Aberta, que fala em nome do povo do Rio grande do Sul.

Leia a íntegra da carta aberta assinada pelas entidades e movimentos: 

CARTA ABERTA EM REPÚDIO À VINDA DE DIAS TÓFFOLI A GRAMADO

Considerando a inclusão de Dias Tóffoli, Ministro do STF como palestrante em evento de juristas a se realizar em Gramado/RS, dia 09 de julho/22, nós, O POVO DO RIO GRANDE DO SUL, manifestamos nosso Repúdio e convocamos a todos pelo que segue: 
1 – Ministros do Supremo Tribunal Federal-STF que somente deveriam manifestar-se em autos de processos, estão usando-se de eventos presenciais ou pela web para expor opiniões pessoais. Ao contrário deles, os Juízes da Suprema Corte de sólidas democracias nunca concedem entrevistas, sequer possuem perfis em redes sociais e jamais participam de 'lives', sobretudo ideológicas. Esse é o padrão de discrição seguido pelas Cortes em países nos quais a Justiça é tratada com seriedade, protegendo a necessária imparcialidade de um juiz, o que não vemos em alguns Ministros do nosso STF.

2 – Ministros nomeados antes de 2019, sem o menor pudor, têm agido como um partido de oposição, com parcialidade, favorecendo pautas de ex-presidentes que os escolheram e nomearam. Publicação da Revista Oeste de 26 de Agosto de 2021 aponta: “STF já tomou 123 medidas contra Bolsonaro, mostra levantamento”. Esse exercício não coaduna com a nossa Constituição Federal à qual haviam jurado proteger, abrindo perigosos precedentes de insegurança jurídica.

3 – Falta interesse do STF e do TSE em aumentar a transparência e segurança do Processo Eleitoral. A contagem pública dos votos e o direito do cidadão de conferi-los são previstos na Constituição e, contudo, não estão sendo cumpridos. As Leis 10.408/2002 e 13.165/2015 foram aprovadas pelo Congresso visando corrigir a forma como o voto é registrado na urna para permitir sua conferência e auditoria mediante a impressão de um registro do voto que o eleitor confere num visor e, se confirmando, esse registro é guardado numa urna indevassável, viabilizando auditoria. Essas Leis não estão sendo aplicadas por ações daqueles que desconsideraram as decisões de um dos poderes da República, o Legislativo. Isso contrariou os anseios do povo brasileiro que exige total segurança em todas as fases do processo eleitoral e, no dia 7 de setembro de 2021, cerca de dez milhões de brasileiros foram às ruas em defesa do voto auditável. Recentemente um Ministro do STF esteve no Congresso com o claro propósito de convencer (sabe-se lá com que argumentos) membros do parlamento a votarem contra a contagem pública dos votos. Isso é invadir a seara de outro poder, o que tem se revelado um procedimento comum, inclusive com reuniões extra-oficiais divulgadas na imprensa. No projeto de novo Código eleitoral, em exame no congresso, o mesmo fato está se repetindo: pressão para que seja como eles querem e não como nós, o Povo, queremos. A área técnica do Exército que examinou nosso Sistema eleitoral produziu um laudo técnico de 900 páginas apontando centenas de falhas na sua segurança. Pareceres de professores universitários desenvolvidos com conhecimento e consentimento do TSE, como o Relatório UNICAMP, o Relatório da Sociedade Brasileira de Computação (SBC) e o Relatório da Fundação COPPETEC da UFRJ, todos emitidos em 2002, confirmaram as denúncias da inauditabilidade do processo eleitoral brasileiro e, em conseqüência, a ineficácia da fiscalização sobre ele realizada. Abaixo algumas falhas registradas:

– "Não há mecanismos simples e eficazes que permitam que representantes de algum partido, em qualquer lugar do País, possam confirmar que os programas usados na UE correspondem fielmente aos mesmos que foram lacrados e guardados no TSE'' - (extraído do Item 4.3 do Relatório Unicamp).

–"Apesar de avaliar a auditabilidade e o sigilo do voto ser uma parte explícita da missão da UNICAMP, acreditamos que a urna atual não é auditável, e tampouco protege adequadamente o sigilo do voto" - (extraído do Item 1.4 do Relatório SBC). 

–"Vários documentos fazem referência a datas de término da codificação... (que) mostram que a codificação ultrapassou a data de avaliação dos partidos... Com base no exame da documentação disponibilizada não se pode fazer afirmativas sobre a confiabilidade do produto." (extraído do Relatório COPPE-UFRJ). 

4 – Contudo, Ministros do STF/TSE seguem ameaçando pessoas, na tentativa de amedrontar quem quer que ouse falar sobre insegurança eleitoral. Nem mesmo foi explicado como ocorreu a invasão do Sistema em 2020, que durou meses, provando na prática não ser esse sistema totalmente seguro como pregam ser, nenhum o é. Agregar fatores de segurança, como o voto impresso auditável, seria o óbvio, não para esses Ministros. 

5 – Na segurança pública, esses Ministros do STF se mostram deslocados da realidade brasileira, contribuindo para a inversão de valores que assola nossa sociedade notadamente a partir do início dos governos do PSDB e PT. Ministros já ordenaram a soltura de milhares de criminosos de alta periculosidade e mandam prender quem manifesta opinião contrária às suas pautas comuno-globalistas que estão destruindo democracias da América Latina. Sua decisão de proibir as polícias de fazerem operações nas favelas do Rio de Janeiro acaba fortalecendo as facções criminosas e reduzindo a já escassa segurança pública. 

6 – Atuais Ministros do STF têm criado leis, alterado outras, isso não é sua função. A competência de legislar é do Poder Legislativo, através do Congresso Nacional que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Para isso foram eleitos. No impeachment da Presidente Dilma Rousseff, o STF alterou a decisão acessória da sua punição permitindo a ela permanecer elegível. Agora, mostrando mais uma vez sua manifesta parcialidade, o STF insiste em interferir na Graça Presidencial concedida ao Deputado Daniel Silveira, pretendendo torná-lo inelegível por uma postagem em rede social, acusando-o e condenando-o de um crime sequer previsto no Código Penal. Essas duas interferências inconstitucionais e com objetivos inversos revelam o hábito de Ministros do STF em atender interesses políticos casuísticos, ora permitindo o que a Constituição proíbe, ora proibindo o que ela permite. 

7 – Tais ações de Ministros do STF tornam mais instável o ambiente regulatório brasileiro, prejudicando empresas e empregados. Essa ação tem a participação de partidos políticos que judicializam assuntos decididos pelo Legislativo e os resultados até agora mostram que estão avançando o sinal cada dia mais. Não podemos aceitar essa deformidade. Já está clara e manifesta a posição de membros do STF de pretender legislar acima do Congresso sobre certos temas. Com isso, desconsideram que não levar à votação já é uma decisão. E não é usurpando esse poder que ajudará nossa democracia. Aprovar aborto até o terceiro mês de gravidez é um exemplo disso. Outro exemplo é a Lei no 13.452/17, a extensão da Ferrogrão no Mato Grosso, um projeto de anos, suspenso pelo STF. O recente decreto presidencial de redução do IPI, que beneficiaria a toda a população, também foi suspenso pelo STF, atendendo mera ação judicial de um partido político. 

8 – Outro exemplo do descolamento entre o STF e a realidade do povo, na questão da Agenda 2030 da ONU, está acelerando sua implementação antes de qualquer atitude, pois deveria ser profundamente avaliada as consequências que dela advirão em setores básicos que alimentam nossa população e geram empregos, por metas de carbono zero estabelecidas justamente por quem não as cumpre. Redução da produtividade nacional e aumento do desemprego são esperados, pois essa Quarta Revolução Industrial, da qual a Agenda faz parte, tem no avanço do uso da tecnologia da Inteligência Artificial um dos seus principais pilares. Para beneficiar o homem? Não; para descartá-lo. Tanto o aumento do desemprego é certo que um dos temas mais tratados pela elite voraz em governar o mundo é justamente a "Renda Básica Universal", algo similar à cesta básica cubana, minguada e sob controle da elite estatal. 

9 – Ministros do STF têm se pronunciado como se coubesse a eles o poder moderador entre os Três Poderes Constitucionais do Brasil, o que é uma aberração. Nossa Constituição prevê a harmonia entre os poderes e não permite a nenhum achar-se mais apto para interferir nas decisões dos demais. Mas, caso ocorra uma situação de desentendimento com intensidade de abalar o Estado Democrático de Direito, cabe às Forças Armadas resolver o conflito. O artigo 142° da Constituição Federal trata deste assunto. Não é razoável aceitar que um ou outro Ministro do STF seja quem dará ordem e equilíbrio às forças governantes do Brasil. 

10 – Enquanto a prescrição atinge número significativo de processos contra políticos, a Suprema Corte Brasileira é célere em mandar prender por suposto "crime de opinião", que nem existe, em censurar redes sociais e em invadir as competências dos demais poderes, sobretudo o Executivo Federal, chegando a impedir a nomeação do Diretor da Polícia Federal, ato de exclusiva competência do Presidente da República. 

11 – Esses Ministros do STF têm recebido apoio de quem os deveria fiscalizar, o Senado Federal. Não por coincidência, vários Senadores têm processos 'parados' no STF. Um não leva adiante o processo do outro, como uma mão que lava a outra, e tudo para aqui. Assim, temos na prática dois poderes da República eximindo-se de suas responsabilidades e, pior, transferindo ao terceiro poder, o Executivo, a responsabilidade pelos desequilíbrios que eles próprios geram entre os poderes, ameaçando nossa Democracia. Além de ser absolutamente imoral, isso fere qualquer código de ética. Essa conduta reiterada dos ministros do STF fere Lei Federal que regula os crimes de responsabilidade dos membros dessa Casa. A Lei 1.079/50, em seu art. 39, que trata sobre os crimes de responsabilidade dos membros do STF, nos faz crer que essa norma jurídica não está mais vigente, perante as ações e/ou omissões cometidas por membros dessa Corte, que infringem, reiteradamente, o ordenamento jurídico brasileiro, mais especificamente o art. 39 da Lei supracitada, onde estão elencados e tipificados esses crimes. A saber: proferir julgamento quando, por Lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo e proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. Acusações gravíssimas já foram trocadas entre Ministros durante sessões ao vivo sem qualquer consequência jurídica e penal, mostrando que alguns são mais iguais perante a Lei. 

12 – Ministros do STF agem como se não tivessem limites de poder e competência; de algumas decisões suas decorrem prejuízos à Nação sem que se tenha a quem depois imputar responsabilidade. Se nada fizéssemos ante esses Ministros, seríamos acusados de termos agido de maneira covarde e cúmplice. Queremos uma Suprema Corte com letras maiúsculas, composta por integrantes que respeitem a Constituição e os limites institucionais estabelecidos por Lei. Prepotência, ativismo político e, principalmente, ativismo judicial, em que o juiz ultrapassa o limite da legalidade ao impor suas convicções pessoais nos seus julgados, provocam insegurança jurídica, como bem avaliou o ministro do STJ, Saldanha Palheiro, em 2017, e não cabem numa Corte Suprema, muito menos na Democracia do Povo do Brasil. 
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13 - Por fim, se em 1988 o povo brasileiro aceitou um texto constitucional em que “é livre a liberdade de expressão”, é um direito garantido, apenas vedado o anonimato, e “pluralismo político” é um princípio fundamental, não tem como essas cláusulas serem relativizadas. Tanto para quem recebe críticas que não gosta e não concorda, quanto para quem vê seu imposto de renda sustentar partidos comunistas que, financiados com recursos públicos, têm como objetivo final da tomada de maioria do congresso, transformar o regime de Nações para torná-las países de partido único, como Cuba, China e Coreia do Norte. Assim, Conclamamos o Povo Brasileiro para compreender e apoiar nossa resistência e nossa intolerância a dar palanque em solo gaúcho para tais Ministros do STF. Povo que não tem virtude, acaba por ser escravo. Ficarmos omissos não é mais uma opção; O mal é a ausência do bem.

Um comentário:

Anônimo disse...

Estou 100% de acordo!