terça-feira, 21 de junho de 2022

Câmara de Curitiba aprova cassação em primeiro turno de vereador petista que invadiu missa e profanou igreja


Com 25 votos favoráveis, os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba aprovaram, em primeiro turno, a cassação do mandato do vereador Renato Freitas (PT) no final da tarde terça-feira (21). Com a aprovação, uma nova sessão foi marcada para votação do segundo turno, prevista para ocorrer nesta quarta (22), a partir das 15h30. Com totalização de 34 votos, 7 foram contrários e dois parlamentares se abstiveram. Três estavam impedidos de votar: Osias Morais (Republicanos), Pastor Marciano (SD) e Pier Petruzziello (PP). Pelo regimento interno, são impedidos representantes ou representados, ofendidos ou cônjuges e parentes.

Na sessão desta terça-feira (21), cinco vereadores utilizaram tempo de fala. Contrários a cassação de Freitas, se manifestaram Professora Josete (PT), Carol Dartora (PT), Maria Letícia (PV) e Dalton Borba (PDT). Favorável a cassação, usou a tribuna o vereador Denian Couto (PODE). As sessões especiais de votação do projeto de resolução proposto pela Mesa Diretora que decreta a perda de mandato de Freitas foram iniciadas a partir da decisão favorável pela cassação, apresentada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em maio.

O advogado do vereador, Guilherme Gonçalves, disse que a sessão desta terça-feira infringiu dispositivos legais e, por isso, a defesa deve apresentar mandado de segurança para reverter a decisão desta terça. Freitas foi o único vereador que não esteve presente, bem como o representante legal dele. Segundo a defesa, o não comparecimento se deu porque o vereador não foi intimado regularmente. O presidente Tico Kusma (Pros) disse, em plenário nesta terça-feira (21), que a convocação seguiu o que determina o regimento interno.

O profanador petista Freitas responde a procedimento administrativo de quebra de decoro, por invadir missa e profanar a Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, em fevereiro. Desde o início do procedimento, o vereador nega ter invadido a igreja, o que é simplesmente inverossímel, diante das imagens gravadas.

As sessões especiais foram marcadas na segunda (20), após a câmara conseguir reverter na Justiça a decisão liminar que impedia a casa de marcar as sessões. A Câmara Municipal reservou dois turnos para a votação, conduzidos sob o mesmo rito de apreciação de um projeto de lei.  Na segunda-feira (20), a defesa do vereador chegou a protocolar um requerimento ao presidente da câmara, vereador Tico Kusma (Pros), pedindo a suspensão da convocação, mas o pleito não foi acatado pela presidência da casa. Na sessão desta terça-feira, todos os vereadores puderam se manifestar sobre o projeto. O mesmo valerá para votação desta quarta-feira (22).

Assim como na primeira votação, para que a cassação sugerida pelo Conselho de Ética seja efetivada no segundo turno, será necessário apoio da maioria absoluta - 20 dos 38 parlamentares. As sessões especiais destas terça e quarta-feiras foram marcadas pela câmara poucos minutos após a decisão entrar no sistema eletrônico do Poder Judiciário. O despacho da juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara de Fazenda Pública, reviu a suspensão liminar que impedia a sessão de cassação, um pedido da defesa do vereador Renato Freitas. Inicialmente, a sessão aconteceria em 19 de maio.

O advogado de Freitas, Guilherme Gonçalves, contestou, via requerimento, a forma que o parlamentar foi convocado, segundo ele, por meio do contato de um estagiário no gabinete, e, também, via e-mail. Gonçalves disse, também, que a medida ofende a súmula do Supremo Tribunal Federal sobre processos de cassação de vereadores e prefeitos, que entre outras determinações, exige intimação pessoalmente. As alegações foram desconsideradas pela presidência da casa, que optou por manter a sessão desta terça-feira, alegando que o regimento interno da casa está acima da determinação federal.  "A jurisprudência acerca da necessidade de intimação pessoal do parlamentar e/ou de seu defensor, e com prazo mínimo de 24 horas de antecedência da sessão, é uníssona, inclusive aqui no e Tribunal de Justiça do Paraná", argumentou Gonçalves.

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