A empresa multinacional Pirelli Pneus Ltda, de forma desavergonhada, continua em suas tentativas para enganar trabalhadores, juízes, tribunais, advogados, e a sociedade brasileira em geral, dizendo nas audiências e milhares de processos trabalhistas que enfrenta que não existe grupo econômico com a Prometeon Tyre Group Indústria Brasil Ltda., antiga denominação da TP Industrial de Pneus Brasil Ltda (em inglês, "tyre" quer dizer "pneu"; então, "TP" é ":Tyre Pirelli", que virou "TP Prometeon" - Tyre Pirelli Prometeon - e, por fim, só Prometeon).
Na realidade, não se trata apenas de grupo econômico, mas tão somente apenas uma alteração na denominação jurídica da suposta empresa sucedida. Não houve sucessão, houve apenas troca de nome da empresa de sempre. Mas, para todos os efeitos no âmbito da Justiça do Trabalho do Brasil, a "sucessão" cria dilemas e discussões deletérias entre juízes e desembargadores, sobre quem deve assumir as consequências de sentenças judiciais, se Pirelli ou Prometeon.
Há provas suficientes nos milhares de processos trabalhistas que tramitam nas várias varas da Justiça do Trabalho em Gravataí e também no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Mas, suas excelências parece que não lêem os processos, ou deixam que apenas os seus estagiários façam isso.
O inacreditável acontece. As próprias empresas, Pirelli e Prometeon, colocaram documentos nos processos demonstrando que apenas promoveram alteração societária nas Juntas Comerciais sobre sua denominação, no caso da Pirelli Pneus Ltda., pelos próprios PPPs – Perfis Profissiográficos Previdenciários.
Por exemplo, diz documento da Pirelli: “A partir de 01/01/2016 a empresa Pirelli Pneus LTDA com CNPJ: 59.179.838/0003-07 alterou a sua estrutura jurídica, mudando para a nomenclatura ‘TP INDUSTRIAL DE PNEUS BRASIL LTDA’, com novo CNPJ: 22.301.988/0005-95. A partir de 01/01/2018, a ‘TP Industrial de Pneus Brasil LTDA’ teve sua Razão Social alterada para ‘PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA’, seguindo a estratégia global das operações de nosso grupo, no entanto, reforçamos que se trata apenas de uma alteração na razão social, sem impacto nos demais dados cadastrais, como CNPJ, endereço e inscrição Estadual, que permanecem inalterados".
Será que isso não é suficiente para que Suas Excelências dirimam suas dúvidas?
Ha uma sétima alteração contratual registrada na Junta Comercial de São Paulo, a qual é sonegada nos processos pelas empresas Pirelli e Prometeon, que revela que a PROMETEON TYRE GROUP S.R.L. anteriormente era denominada PIRELLI INDUSTRIAL S.R.L.). A responsabilidade jurídica da empresa PROMETEON é total, atingindo as obrigações trabalhistas antigas, atuais e futuras com os trabalhadores.
Incontroverso que a Prometeon Tyre Group Indústria Brasil Ltda., continuou com a atividade-fim (produção de pneus), utilizando o mesmo endereço, estrutura física, maquinários, incorporando os contratos de trabalhadores, tudo para produzir pneus da marca PIRELLI, e, inclusive, fazendo constar em extratos de FGTS, carimbos na CTPS, fichas de empregados, atestados de saúde ocupacional, CNIS, entre outros, a mudança da nomenclatura, de PIRELLI para PROMETEON. Com todas as alterações contratuais, a empresa continuou sempre mexendo com as duas iniciais "T" e "P". "T" de "tyre" (pneu, em inglês) e "P" de "Pirelli".
Em ato de barbarismo do capitalismo, a Pirelli / Prometeon, a partir do inventado “fechamento da fábrica Pirelli”, começou a rescindir contratos de trabalhos dos empregados acidentados, reabilitados e doentes, todos que deveriam ter garantia de emprego até se aposentarem (estabilidade decorrente de norma por acordo coletivo).
Em ato de barbarismo do capitalismo, a Pirelli / Prometeon, a partir do inventado “fechamento da fábrica Pirelli”, começou a rescindir contratos de trabalhos dos empregados acidentados, reabilitados e doentes, todos que deveriam ter garantia de emprego até se aposentarem (estabilidade decorrente de norma por acordo coletivo).
Veja o documento da Junta Comercial paulista no link a seguir:
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