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quinta-feira, 21 de abril de 2022

Presidente Bolsonaro concede graça ao deputado federal Daniel Silveira, condenado injustamente pelo STF



O presidente Jair Bolsonaro concedeu indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O decreto presidencial foi assinado nesta quinta-feira, 21. Na quarta-feira, o parlamentar foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em um julgamento absurdo, a uma pena de 8 anos e 9 meses de prisão. O objetivo da aplicação desta pena é que obrigaria o deputado a iniciar o cumprimento da pena recluído a um presídio. Ou seja, foi uma condenação tomada e inspirada pelo espírito de vingança dos ministros esquerdistas do Supremo Tribunal Federal. 

“Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal”, disse o presidente ao ler o decreto. “Graça” é o perdão aplicado a um indivíduo. É similar ao indulto, que tem o mesmo efeito sobre vários condenados de uma só vez.

Este é o texto do decreto: 

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e
Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;
Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;
Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:
I – no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e
II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.
Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

O presidente Jair Bolsonaro anunciou na tarde desta quinta-feira, em transmissão ao vivo, na live pelo Facebook que ele comanda todas as quintas-feiras a partir das 17 horas. A graça será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O indulto tem base no art.84 da Constituição Federal.

O presidente relacionou seis motivos para a concessão do perdão:

"a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito e inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável";

"a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações";

"a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição de poderes";

"a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis";

"ao presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público";

"a sociedade encontra-se em legítima comoção diante da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreto, um decreto que vai ser punido".



O presidente Jair Bolsonaro iniciou nesta quinta, 21, sua tradicional live semanal repetindo a leitura feita mais cedo sobre o gesto de perdão concedido ao deputado Daniel Silveira. Ele disse que, na live de hoje, faria três leituras e que não fará qualquer comentário a respeito de seus teores. "Estamos cumprindo à risca o que decidiu lá atrás (o ministro do Supremo Tribunal Federal) Alexandre Moraes", disse, repetindo que seu decreto será cumprido.

O decreto que trata do indulto, de acordo com o presidente, extrapola a questão do parlamentar. "O decreto pode ser um marco para todos nós", avisou. Na sequência, o presidente iniciou a leitura do decreto publicado mais cedo em edição extra do Diário Oficial da União, repetindo o que havia feito algumas horas antes.

Depois de reler o decreto que concedeu perdão ao deputado Daniel Silveira, o presidente leu um documento jurídico que chamou de "motivação do ato". O chefe do Executivo estimou que apenas a leitura desta segunda peça iria demorar cerca de 10 minutos.

Além de falar espontaneamente que a decisão de decretar perdão ao parlamentar está baseada em atos anteriores do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, o presidente, na leitura do documento, fez questão de citar várias menções feitas pelo magistrado ao longo de sua atuação na Suprema Corte. 

O presidente encerrou sua live semanal enfatizando que a decisão - publicada mais cedo em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) é um direito do presidente da República. "Era o que eu tinha a declarar, é assunto pacificado", afirmou ele no encerramento da transmissão.

O chefe do Executivo voltou a repetir que o teor do documento está embasado na jurisprudência concedida pelo ministro Alexandre de Moares, tido por bolsonaristas como "algoz do governo". "Tudo está sob a jurisprudência do próprio ministro", enfatizou, voltando a mencionar que o decreto de indulto a Silveira é constitucional e será cumprido.

O deputado federal Sóstenes Cavalcante, líder da Frente Evangélica, disse esta tarde que ele e seus companheiros começaram a pressionar o presidente Arthur Lira para que não obedeça as ordens do STF. Lira parece mesmo disposto a não aceitar a cassação do deputado Daniel Silveira.

O deputado Daniel Silveira não será preso, não terá o mandato cassado e nem perderá os direitos políticos enquanto o STF não resolver a questão colocada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), que recorreu ao Supremo Tribunal Federal na quarta-feira 20 para que o Poder Legislativo tenha a palavra final em casos de cassação de parlamentares em julgamentos da Corte.

A medida foi tomada no mesmo momento em que o tribunal condenava o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão por ataques à democracia e determinava a perda de seu mandato. Lira não citou o caso, mas protocolou o recurso em uma ação de 2018 que trata do tema. A perda de mandato de parlamentar por ordem do STF é controversa. A Constituição prevê, no artigo 55, que a cassação de deputados e senadores deve ser decidida em uma votação no Legislativo, sendo exigida maioria absoluta.

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