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domingo, 10 de abril de 2022

ITBI de 3% não incidirá mais sobre valor arbitrado, mas pelo que consta no contrato de compra e venda

Acabou mais uma fonte de exploração dos cidadãos pelas prefeituras do País inteiro. Em julgamento encerrado no fim de fevereiro, o STJ entendeu que as prefeituras devem calcular o ITBI tomando como base o valor da compra declarado pelo comprador. Até então, as prefeituras costumavam calcular o ITBI com base na estimativa municipal para o valor de mercado do imóvel. Em Porto Alegre, por exemplo, a alíquota padrão do ITBI é de 3%, mas a prefeitura faz o cálculo em cima de valor que ela arbitra, considerando o valor do mercado. A partir de agora, valerá o valor declarado pelas partes. 

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