O plenário da Corte iniciou nesta tarde o julgamento do recurso no qual a Advocacia-Geral da União (AGU) pede para que seja concedido ao presidente o direito de prestar depoimento por escrito no inquérito. Após o voto de Mello, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso. A data da retomada não foi confirmada. No julgamento, Celso de Mello reafirmou sua decisão individual e entendeu que o presidente da República deve ser interrogado de forma presencial quando figurar como investigado. Para o ministro, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP), o interrogatório é um procedimento presencial e a prerrogativa de ser ouvido por escrito somente pode ser concedida nos casos em que o presidente da República figure como testemunha ou vítima.
No recurso protocolado na Corte no mês passado, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, recorreu da decisão que determinou o depoimento presencial após a Policia Federal enviar um ofício para a AGU e pedir que fossem escolhidas as datas de 21, 22 ou 23 de setembro, às 14h, para a oitiva do presidente. No recurso, Levi argumentou que o Supremo deve conferir tratamento isonômico a Bolsonaro, uma vez que o ex-presidente Michel Temer foi autorizado a prestar depoimento por escrito em diferentes inquéritos do qual era alvo na Corte enquanto ocupava o cargo, em 2018.
O inquérito foi aberto pelo STF no final de abril, a partir de declarações de Moro sobre a suposta interferência. Em maio, o ex-ministro prestou depoimento presencial no inquérito. A sessão também foi marcada pela última participação de Celso de Mello em julgamentos na Corte. Na próxima terça-feira (13), o ministro vai se aposentar. Mello está no STF desde 1989, quando foi nomeado pelo então presidente José Sarney. Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro indicou o desembargador Kassio Marques para a vaga de Celso de Mello. Antes de tomar posse, Kassio Nunes Marques deverá ser aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça do Senado e pelo plenário da Casa. A sabatina foi marcada para 21 de outubro. (Ag. BR)
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