O ministro apontou razões processuais: considerou que o caso deve ser discutido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde há recurso da empresa contra a decisão, proferida na primeira instância. “A análise da questão relativa ao cerceamento da liberdade de expressão e ao direito de prestar informações que teria sido imposto à reclamante pelo do Juízo de primeiro grau ainda não se realizou no TJRJ, em favor do qual deve militar a presunção de que decidirá de acordo com a legislação aplicável e com respeito à jurisprudência dominante”, afirmou na decisão.
A defesa de Flávio Bolsonaro pediu à Justiça que a Rede Globo fosse impedida de divulgar documentos do caso sob alegação de que a investigação tramita sob sigilo. A emissora afirmou que foi o único veículo alvo da censura, apontou violação à liberdade de imprensa e ao direito de informação do público.

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