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quinta-feira, 25 de abril de 2019

Tribunal de Justiça de São Paulo mantém ação e bloqueio de R$ 21 milhões contra Gilberto Kassab



A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que abriu ação de improbidade administrativa e impôs o confisco de R$ 21 milhões do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD). Afastado da Secretaria da Casa Civil do governo João Doria (PSDB), ele é investigado por repasse daquele valor da Odebrecht via caixa 2 entre 2008 e 2014. Segundo o relator, desembargador Marcelo Martins Berthe, as provas apresentadas são suficientes para se autorizar o prosseguimento da ação. “No caso concreto, os fatos descritos na inicial são claros, indicam os indícios de prova; a petição inicial individualiza as condutas imputadas, não se baseia apenas nos depoimentos que revelam o recebimento de importâncias indevidas, que supostamente teriam sido pagas ao então Prefeito do Munícipio de São Paulo, Gilberto Kassab, pela Odebrecht S/A”, decidiu Berthe. “A verossimilhança que emana do conjunto indiciário, no caso dos autos, portanto, deve ser tida como suficiente para autorizar o recebimento da ação". Para o relator, a decisão de se decretar a indisponibilidade de bens também foi acertada. “Havendo indícios suficientes de prática de improbidade administrativa, com possível lesão ao patrimônio público e enriquecimento sem causa, cabível o deferimento liminar da indisponibilidade de bens”, afirmou o desembargador. A decisão afastou a alegação da defesa de que seria nula a autocomposição realizada entre o Ministério Público, o Município de São Paulo e a empresa Odebrecht e reconheceu a ineficácia do termo de autocomposição com relação aos fatos abrangidos pela Lei de Improbidade Administrativa. 

De acordo com o desembargador, o Termo de Autocomposição trata de questões de várias naturezas, não apenas cível e administrativa, mas também de matéria criminal. A ineficácia reconhecida pelo magistrado atinge, especificamente, apenas qualquer pretensão de leniência relativa à Lei de Improbidade Administrativa. “Ineficaz qualquer transação, acordo ou conciliação que pretenda afastar a aplicação das sanções previstas em lei especial, editada para tratar do tema da improbidade administrativa, porque ela versa sobre direito indisponível. É a expressa disposição legal. Diga-se: não há leniência possível quando o assunto for improbidade administrativa tratada na Lei”, escreveu. O julgamento, com decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Maria Laura Tavares e Fermino Magnani Filho.

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