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quinta-feira, 25 de abril de 2019

STJ derruba liminar que suspendia obras de trecho da transposição do São Francisco no Ceará


A Advocacia-Geral da União conseguiu derrubar liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendia obras de trecho da transposição do rio São Francisco no Ceará. A AGU diz que a obra beneficia a região metropolitana de Fortaleza. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, é que acatou o pedido de suspender a liminar por ter, segundo a AGU, concordado que "haveria risco de desabastecimento para 4,5 milhões de pessoas, além de interrupção de serviços públicos como hospitais e escolas caso a decisão anterior fosse mantida". A liminar havia sido concedida em mandado de segurança impetrado por um consórcio participante da licitação da obra, que foi inabilitado no certame, e alegou que haveria desproporcionalidade na exigência de comprovação de habilitação técnica, além de inadequação no uso da vazão como elemento de aferição de capacidade técnica dos concorrentes. Na decisão, o presidente do STJ conclui que a liminar, além dos elevados custos sociais e econômicos, afrontava o interesse público e ensejava grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas, “levando em consideração a importância das obras do eixo norte do Projeto de Integração do rio São Francisco, sob o prisma regional e nacional, para a mitigação de situações adversas experimentadas no Nordeste brasileiro”.

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