A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liberdade condicional para Evandro Wirganovicz, um dos condenados pela morte do menino Bernardo Boldrini, em 2014, em Três Passos, no Noroeste gaúcho. O julgamento ocorreu há duas semanas. Evandro foi sentenciado a nove anos e seis meses em regime semiaberto por homicídio simples e ocultação de cadáver. Ele estava preso desde 2014, quando ocorreu o crime. Segundo o Tribunal de Justiça, no dia 15 de março, Evandro atingiu o tempo para progressão de regime e para alcançar o benefício do livramento condicional. O assassinato do menino Bernardo Boldrini foi uma das maiores barbáries já registrada no Estado do Rio Grande do Sul. Não existe qualquer dúvida sobre as responsabilidades diretas no assassinato da madrasta Graciele Ugolini e de sua amiga Edelvania Wirganovicz. Entretanto, o júri popular desconheceu a total falta de provas no inquérito realizado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público estadual para condenar Evandro e o pai do menino, o médico Leandro Boldrini, Ficou configurado, mais uma vez, que juri popular é feito para o exercício da vingança popular. No caso do menino Bernardo Boldrini, toda a comunidade de Três Passos era culpada pelo abandono do garoto, que pediu socorro, de maneira explícita, e teve ignorada a gravidade de seu caso pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário, pelo Conselho Tutelar, pelos professores e pela Igreja Católica, entre outros. Para purgar o seu sentimento de culpa, insuportável, os membros do juri popular, representando a totalidade da comunidade, condenaram Leandro e Evandro sem provas.

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