A inclusão automática no cadastro positivo foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (13) e depende só da sanção presidencial para entrar em vigor. O cadastro positivo é um banco de dados de consumidores que inclui informações de pagamento de todas as contas e créditos em dia ou atraso. Mas a adesão é voluntária. No Brasil, predomina o cadastro negativo, que considera apenas os consumidores com débitos em atraso. Agora, todos os brasileiros com CPF e empresas serão incluídos no banco de dados. A lei passará a valer 90 dias após sanção. Nesse período, a inclusão no cadastro permanece voluntária. Após esse prazo, o consumidor deverá ser comunicado em até 30 dias de que seu cadastro foi aberto. Caso não queira participar, precisará pedir a exclusão a um dos birôs de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista. A solicitação é gratuita. O cadastro positivo existe desde 2011, mas por ser voluntário reúne apenas cerca de 11 milhões de consumidores -10% do mercado potencial.
Depois da carência de 90 dias, os birôs poderão incluir clientes automaticamente, mas só poderão fornecer o escore - nota que mede o risco de um calote - após 60 dias. Na prática, o cadastro estará implementado ao final de agosto. Defensores do projeto dizem que, com mais informações sobre os clientes, será possível conceder crédito a taxas mais justas e incluir no mercado pessoas que hoje não têm acesso a empréstimo. Isso ocorre porque no cadastro positivo podem ser consideradas também as contas de consumo, como luz, água e telefone. "Tenho 130 milhões de pessoas economicamente ativas e das quais eu tenho certeza que o mercado não enxerga 20 milhões. Você vai ampliar a massa de crédito", afirma o presidente da Boa Vista, Dirceu Gardel.
Em nota, a Serasa disse que a mudança amplia o acesso ao crédito porque trabalhadores que não têm um emprego formal, por exemplo, conseguiriam demonstrar sua capacidade de pagamento. Além disso, o risco de inadimplência seria reduzido, o que aliviaria o spread (diferença entre custo para captar dinheiro e a taxa de juro cobrada no empréstimo), como é defendido pela Febraban (associação dos bancos). "Isso significa que se passará a fazer uma análise de risco não enviesada, porque ela será feita não mais com base nos 10 milhões de participantes, mas em toda a população", disse Rodrigo Abreu, presidente da Quod, birô formado pelos cinco grandes bancos.
A CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e o birô SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) afirmaram que as mudanças devem estimular a competição na oferta de crédito entre instituições financeiras, como fintechs, cooperativas, pequenas financeiras e também entre empresas do varejo. O impacto real do cadastro positivo, com a queda de juros cobrados do consumidor, deverá ser medido em um relatório produzido pelo Banco Central dois anos após a entrada em vigor da lei.
Segundo Gardel, da Boa Vista, a queda deve começar a ocorrer no começo de 2020. Instituições de defesa do consumidor dizem, porém, que a medida compromete a privacidade e a segurança dos dados das pessoas. "Vemos contradição da inclusão automática com a lei de proteção de dados, aprovada no ano passado e que preserva a necessidade de consentimento do consumidor para o tratamento de seus dados", diz Bárbara Simão, pesquisadora em direitos digitais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
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