segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Tribunal da Lava Jato mantém prisão de advogado e ex-funcionário da Petrobrás por propinas em contratos de trading

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou habeas corpus impetrado pelas defesas do advogado André Luiz dos Santos Pazza e do ex-funcionário da área de marketing e comercialização da Petrobrás, Cesar Joaquim Rodrigues da Silva, presos preventivamente na 57ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 5 de dezembro do ano passado. A 8ª Turma julgou o mérito dos HCs, que já haviam sido negados liminarmente em dezembro. Essa fase investiga grupos envolvidos no pagamento de vantagem indevida a executivos da Petrobrás em contratos e áreas de atividade da estatal, especialmente na área de trading, de compra e venda de petróleo ou derivados. Segundo o Ministério Público Federal, o esquema envolvia negócios da Petrobrás com empresas estrangeiras como a Trafigura, Vitol, Glencore, Chemoil, Oil Trade & Transport e Chemium. Também haveria pagamento de propina em negócios de locação de tanques de armazenagem da estatal petrolífera. A investigação diz que Pazza "teria auxiliado executivos da estatal no esquema, operando lavagens de dinheiro produto de crime de corrupção".

Sobre Cesar Silva, o Ministério Público Federal apontou "indícios de que ele recebeu propina da Vitol e da Glencore". Ele também teria participado das operações de trading relacionados à Trafigura nos anos de 2009 a 2011, das operações com a Oil Trade &Transport em 2010 e 2011 e das operações com a Chemoil entre 2010 e 2011. Segundo o relator, juiz federal Danilo Pereira Júnior, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, ‘os elementos dos autos apontam para a existência de um grupo organizado composto pelos réus nos mesmos moldes de crimes da Operação Lava Jato julgados até agora". 

Pereira Júnior ressaltou que Pazza teria auxiliado outro investigado, o advogado Gustavo Buffara, em operações de contas no Exterior e em atos de lavagem de dinheiro. “As movimentações do paciente ao final de 2017 permitem supor que o grupo criminoso pode não estar desarticulado, havendo necessidade de afastar o risco da reiteração delitiva e de novos atos, em tese, de lavagem de ativos”, afirmou o juiz. Quanto a Cesar Silva, o magistrado assinalou que "exercia papel importante na engrenagem criminosa, pois sem o aval de agentes da estatal não haveria como o esquema criminoso se autossustentar". Conforme o juiz, "as prisões preventivas são uma forma de fragilizar ou desarticular o esquema criminoso, devendo ser mantidas para garantir a ordem pública e econômica, a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal".

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