quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Sérgio Moro autoriza emprego de Força Nacional na segurança de presídio em Brasília por 90 dias

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, autorizou nesta quarta-feira (13) o uso da Força Nacional de Segurança Pública para reforçar as ações de policiamento e vigilância na penitenciária federal de Brasília. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, ocorreu no mesmo dia em que o líder máximo do PCC (Primeiro Comando da Capital), Marco Camacho, o Marcola, foi transferido do interior de São Paulo para o sistema penitenciário federal. O destino do chefe da organização criminosa não foi divulgado pelo ministério da Justiça, mas o Distrito Federal foi apontado como um dos possíveis destinos de Marcola. De acordo com a portaria publicada por Moro, o emprego da Força Nacional deve ocorrer "em caráter episódico e planejado, pelo período de 90 dias". O prazo poderá ser prorrogado. Além de Marcola, foram transferidos para penitenciárias federais outros 21 membros do PCC. O irmão de Marcola também está entre os transferidos. Grande parte desse grupo integra a cúpula da organização. O ministro da Justiça autorizou ainda o uso das forças armadas para reforçar a segurança nos presídios federais de Porto Velho (RO) e Mossoró (RN), que também devem receber membros do PCC transferidos.

O período de emprego das forças armadas nesses dois estabelecimentos penais, no entanto, é menor do que o autorizado para Brasília. Os militares reforçarão a segurança em Rondônia e no Rio Grande do Norte até 27 de fevereiro. Em nota publicada após as transferências, o ministério da Justiça argumenta que "o isolamento de lideranças é estratégia necessária para o enfrentamento e o desmantelamento de organizações criminosas." Moro também editou uma portaria nesta quarta-feira que endurece as regras para as visitas sociais nas penitenciárias federais. Pela portaria, esse tipo de visita será feita exclusivamente por parlatório e videoconferência. As visitas em pátio podem ocorrer para os reclusos que apresentarem "ótimo comportamento carcerário" durante um ano, "desde que autorizado pelo diretor do estabelecimento penal federal."

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