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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Raquel Dodge defende inquérito na Justiça gaúcha contra o petista Paulo Pimenta por ocultação de bens, estelionato e lavagem de dinheiro


A procuradora-geral, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo contrarrazões aos embargos de declaração em inquérito que investiga o deputado federal Paulo Pimenta (PT/RS), pedindo o envio imediato dos autos para a Justiça Federal no Rio Grande do Sul. Mesmo já havendo decisão do relator do caso, ministro Luiz Fux, de maio de 2018, remetendo os autos à primeira instância, a defesa tenta manter o processo na Corte Suprema. A Procuradoria Geral da República avalia tratar-se de "manobras protelatórias", com o objetivo de retardar as investigações. O petista Paulo Pimenta é alvo de uma investigação que apura práticas de ocultação de bens, lavagem de dinheiro e peculato. Um dos pontos principais é apurar se o parlamentar efetivamente administra a Arrozeira Beira Rio. Durante as investigações, "foram coletados indícios de que a empresa estaria sendo utilizada para prática de fraudes que consistiam no depósito de sacas de arroz e o posterior desaparecimento destas". “Também precisa ser esclarecida a origem de depósitos na conta bancária do deputado.” Na manifestação, Raquel Dodge enfatiza que Paulo Pimenta "insiste em teses já analisadas, e rechaçadas pela Primeira Turma do STF".

Ao justificar a negativa ao pedido da defesa, no ano passado, Fux considerou que os fatos não estavam relacionados ao mandato parlamentar. E, segundo a nova jurisprudência da Corte, a aplicação do foro por prerrogativa de função se limita aos crimes que tenham ocorrido durante o mandato, e relacionados ao exercício do cargo. Preliminarmente, a procuradora-geral sustenta que ‘o pedido da defesa nem sequer deve ser conhecido, por não atender aos requisitos mínimos de admissibilidade’. Pimenta teria de apontar ‘efetiva omissão na decisão do colegiado, o que não foi demonstrado’. Caso o recurso seja admitido, Raquel opina pela rejeição. “Não há fundamento que ampare a pretensão do embargante, que se limita à revisão de teses já devidamente decididas e afastadas no julgamento do agravo regimental.”

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