O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, reinterrogue parte das testemunhas da ação penal em que o ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, responde por desvios de R$ 7,7 milhões em obras de reassentamento do Rodoanel Trecho Sul. Também ordenou que a magistrada cumpra novas diligências solicitadas pela defesa, como novos depoimentos. A decisão adia o fim do processo, que já está em fase de alegações finais – etapa que antecede o proferimento da sentença. O ministro ordenou que, após estes interrogatórios, seja reaberto prazo de 5 dias para alegações finais. Ele atende parcialmente pedido da defesa de Paulo Vieira de Souza. A entrega das alegações finais representa a fase final da ação penal. Após as manifestações derradeiras dos réus e do Ministério Público Federal, já poderia decidir se absolve ou condena os réus. Parte dos acusados e o próprio Ministério Público já haviam entregado as alegações finais. Com a decisão de Gilmar, o processo retoma a fase de instrução – em que são ouvidas testemunhas, o que vai resultar em novo prazo e, possivelmente, na entrega de novas alegações.
A defesa de Vieira de Souza havia pedido à juíza Maria Isabel do Prado a oitiva de novas testemunhas. Por considerar protelatória a solicitação, a magistrada a rejeitou. Tanto o Tribunal Regional Federal da 3ª Região quanto o Superior Tribunal de Justiça, posteriormente, negaram recursos da defesa. Em sua decisão, Gilmar vê ‘constrangimento ilegal’ que justifica o julgamento do pedido ‘sobretudo em homenagem aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, com os meios e recursos a ela inerentes’. “Prejuízo algum haveria ao processo o deferimento do pedido. Pelo contrário: a admissão da prova solicitada pela defesa contribuiria à prestação de uma jurisdição efetiva num processo penal efetivamente justo, a que todo e qualquer acusado tem direito”, escreveu.
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