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segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

TRF4 garante sorteios promovidos por hospitais filantrópicos e Apaes

Há mais de 10 anos, os recursos advindos dos Títulos de Capitalização respondem por mais de 90% das receitas da Feapaes, garantindo a prestação de serviços filantrópicos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu liminar que suspendeu os efeitos da Circular nº 569 que proibia as entidades filantrópicas – como Apaes e hospitais – de fazer campanhas promocionais de angariação de recursos, baseadas em sorteios, por meio de Títulos de Capitalização. A decisão foi do desembargador federal Luís Alberto D´Azevedo Aurvalle na quarta-feira. Emitida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em maio deste ano, a circular acarretaria na perda de R$ 42 milhões em 2019 para as Apaes em todo o País. Somente no Rio Grande do Sul seriam R$ 8 milhões a menos.

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